Foi sancionada nesta quarta-feira (18), pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei n° 5.463 cria o programa Nota MS Premiada, que começa a vigorar em janeiro de 2020. Na prática, agora os consumidores podem pedir CPF na nota para concorrer mensalmente a R$ 300 mil em prêmios, através dos números sorteados na Mega Sena.
O intuito é oferecer prêmios para que o consumidor exija nota fiscal. O programa é importante porque, segundo o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, Daniel Pasqualotto, quando o consumidor pede mais nota fiscal, o Estado arrecada mais. “A sistemática é simples. Até nos estabelecimentos mais simples o consumidor vai passar a pedir nota”, explica.
Um dos artigos da nova Lei prevê que o sorteio dos prêmios (R$ 100 mil para o ganhador, e R$ 200 mil para segundo e terceiro lugares, podendo haver mais de um ganhador) deve ser realizado com os números da Mega Sena. O ganhador tem o prazo de noventa dias após o 15° dia do mês subsequente à data do sorteio para retirar o prêmio.
Para o secretário de Estado de Fazenda, Felipe Mattos, o cidadão passa a atuar como colaborador fiscal do Estado. “Uma ação que pode parecer simples para a maioria dos cidadãos, mas que tem como efeito imediato coibir a concorrência desleal, para que todos os comerciantes cumpram suas obrigações tributárias; levar à população o conhecimento da importância social do tributo, para que o Estado possa oferecer os serviços públicos de qualidade à população como saúde, segurança, educação, infraestrutura e muitos outros; combater a sonegação fiscal; otimizar a arrecadação, entre outros”, explica Mattos.