O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregular a execução dos Termos de Contratualização nº 01/2020 e nº 01/2021, firmados entre o Município de Três Lagoas e a Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora (SBHNSA), com interveniência do Estado, devido a uma série de impropriedades constatadas durante a análise. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (23), edição nº 4178.
De acordo com o Acórdão, aprovado por unanimidade durante a 15ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre 18 e 21 de agosto, foram identificadas graves falhas na gestão dos recursos repassados, como ausência de processos formais para contratação de médicos e equipe, falta de cotações mínimas para aquisição de bens e serviços, movimentação irregular de verbas em contas diversas, falhas no controle da prestação de serviços médicos, pagamento por meio de cheques, escalas desproporcionais de sobreaviso, previsão de leitos UTI-Covid sem comprovação de demanda, além de carência de planejamento, transparência e fiscalização adequada.
Diante das irregularidades, o TCE aplicou multa ao ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Chaves Guerreiro, no valor de 300 UFERMS, e à ex-secretária municipal de Saúde, Elaine Cristina Ferrari Furio, no valor de 250 UFERMS. Ambos terão prazo de 45 dias para recolher os valores em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC) e comprovar o pagamento nos autos.
Além disso, o atual prefeito e a atual secretária municipal de Saúde foram intimados a adotar com urgência as medidas corretivas previstas no Relatório RAC-DFS-4/2022, sob pena de novas sanções.
O relator do processo (TC/MS: TC/14459/2021), conselheiro Waldir Neves Barbosa, determinou ainda a realização de inspeção no Processo Administrativo SES nº 27/000715/2022, que trata do repasse de recursos para operacionalização de leitos UTI-Covid no hospital, bem como o envio de ofício ao Ministério Público Estadual para que adote as providências que considerar cabíveis.
Segundo o TCE, a decisão reforça a necessidade de observância rigorosa dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência no uso de recursos públicos destinados a entidades privadas conveniadas ao SUS, sob risco de responsabilização dos gestores envolvidos.
Todas as informações podem ser encontradas no link https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=23477
Nota do Hospital Auxiliadora:
O Hospital Nossa Senhora Auxiliadora esclarece que não foi ouvido pelo TCE/MS no processo em questão. A decisão parte de uma premissa equivocada de gestão compartilhada, que nunca existiu nos moldes apontados.
O Hospital reafirma sua transparência e o fiel cumprimento das suas obrigações contratuais.
