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Ex-vereador de Castilho "Demis" diz que é inocente e vai recorrer da sentença que o condenou a 2 anos e 4 meses de reclusão

Ele disse ter sido vítima de armação política

Hojemais, Três Lagoas - Albecyr Pedro
11/08/17 às 18h44

Ex-vereador Demis do Balcão de Empregos é condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão. 

"Eu vou lutar até a última instância porque sou inocente. Isto não passa de uma acusação infundada e de perseguição com sede de vingança praticada pelo meu ex assessor- Uederson Aragão. Ele prometeu que iria me prejudicar me difamando. Eu tenho fé em Deus, pois ele é o juiz dos juízes e meu advogado fiel. Esta mentira um dia cairá por terra em nome de Jesus "- disse por telefone ao Hojemais, o ex-vereador castilhense- João Carlos Pereira, o "Demis do Balcão de Empregos", após receber a notícia de sua condenação de 2 anos e 4 meses de reclusão em uma ação penal julgada na 3ª Vara do Foro da Comarca de Andradina.

Ainda por telefone ele também alega ter sido vítima de uma armação política na época.

De acordo com a sentença imposta pela Juíza de direito- Fernanda Oliveira Silva- baseada em perícia técnica realizada através de áudios pela polícia e oitivas de testemunhas, o ex- vereador, "Demis",  acabou sendo condenado pelo crime de corrupção passiva e prevaricação ao exigir que seu assessor na época- Uederson Aragão da Silva, repassasse durante o período que estivesse na Câmara Municipal de Castilho, parte de seu respectivo salário. 

Na ocasião Demis acabou sendo gravado pelo seu ex-assessor. A Comissão instaurada na Casa Legislativa foi arquivada por unanimidade pelos vereadores, mas o Ministério Público continuou com o caso.

Como a pena é menor de 4 anos, Demis não será preso e sua pena será convertida a prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária no valor 2 salários mínimos para uma entidade a ser indicada e pagamento de 11 dias multa.

Essa é a segunda condenação de Demis, pois em dezembro de 2016 o ex-vereador havia sido condenado pela Justiça Eleitoral a perda de seus direitos políticos por 8 anos, perda da função pública e cassação do diploma de vereador no processo eleitoral.

A decisão cabe recurso. 

A nossa reportagem entrou em contato com Demis, por telefone disse que seu advogado já está entrando com recurso no Tribunal de justiça de São Paulo. 

A SENTENÇA

Na hipótese de descumprimento das penas restritivas de direitos impostas, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena privativa de liberdade será resgatada inicialmente, em regime aberto.

"Ante o exposto julgo procedente a pretensão punitiva e condeno o acusado João Carlos Pereira da Silva, as penas de dois anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, substituída por duas penas restritivas de direito de prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária consistente no pagamento de dois salários mínimos a ser destinado para entidade beneficente indicada na fase de execução, e pagamento e pagamento de 11 dias multa no valor unitário  mínimo, e assim o faço por tê-lo como incurso nas sanções do artigo 387, inciso IV, do CPP, por não ter sido alvo de pedido expresso na denúncia e tampouco objeto de detalhamento na instrução.Transitado em julgado, adotem-se as providências de praxe" - diz o documento

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