A representante legal de uma farmácia situada em Rio Brilhante, município no interior de Mato Grosso do Sul, firmou na última semana Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do qual se compromete a não submeter seus empregados a situações configuradoras de assédio ou coação eleitoral.
A assinatura do compromisso é resultado de inquérito civil instaurado pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, que constatou a prática ilícita após receber denúncia de que a proprietária do estabelecimento comercial vinha coagindo seus trabalhadores a votarem em determinado candidato ao cargo de presidente da República, no pleito eleitoral deste ano, por meio de publicações na rede social da empresa.
O documento prevê, expressamente, a proibição de quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto dos trabalhadores dessa farmácia nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no próximo dia 30 de outubro. O impedimento alcança a sede do estabelecimento comercial e todas as filiais, bem como as demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
Também ficou ajustado que a empresa deverá se abster de utilizar, em bens móveis e demais instrumentos laborais de seus empregados, propaganda ou imagens com referências político-partidárias, assim como de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político.
A representante legal ainda se comprometeu a divulgar, no prazo de até 24 horas e em todos os canais de comunicação de acesso aos públicos interno e externo da empresa, aviso em que declara “o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.
Além dessas obrigações, a empresa deverá conceder garantia provisória no emprego aos atuais trabalhadores, pelo prazo de 12 meses.
O descumprimento dos termos do acordo extrajudicial sujeita a empresa à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por cláusula e por trabalhador lesado, reversível ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos (FID) ou a órgãos e entidades públicos ou privados, sem finalidade lucrativa, de promoção de direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, priorizando o local do dano.
“Na abordagem à empresária, constatamos que ela atuou sob influência de outro empresário que estimulou a prática nas redes sociais. Essa circunstância demonstra a importância da exigência de que a retratação seja também veiculada nas redes sociais como meio de combater a apologia ao assédio eleitoral”, sublinhou o procurador Paulo Douglas Moraes.
