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Política

Governo apresenta projeto para destinar R$ 10 milhões a assistência social

Será destinado 1% do recurso arrecadado com ICMS de bebidas e fumos

Campo Grande News
29/01/16 às 22h52
Vice-governadora Rose Modesto (Setas)

O governo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul um projeto de lei que garantirá R$ 10 milhões para dois fundos de assistência social e de saúde do Executivo Estadual. O montante será destinado a entidades que cuidam de dependentes químicos, pessoas com deficiência e idosos.

De acordo com a governadora do Estado, em exercício, Rose Modesto (PSDB), o montante será fruto de 1% do que será arrecadado com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de bebidas alcoólicas e fumos.

A reserva de percentual foi acordada durante as discussões em torno do aumento do imposto (que elevou de 25% a 28%), bem como o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), em setembro passado. Na ocasião, foi apresentada uma emenda coletiva na Casa de Leis, que destinava o percentual para um fundo que seria criado com a finalidade de ajudar as entidades assistenciais.

A diferença agora, ainda segundo Rose, é que, ao invés de o governo criar mais um fundo, os percentuais serão destinados aos já existentes, Feas (Fundo Estadual de Assistência Social) e Fes (Fundo Estadual de Saúde). “Esse recurso fará muita diferença. Desde 2012 não há aumento na receita destinada à assistência social”, disse.

Depois da apresentação e aprovação do projeto, o governo analisará como será feita a seleção de entidades habilitadas para receber o repasse. Sobre isso, o presidente da Assembleia, deputado Junior Mochi (PMDB), destacou a importância de acompanhar o processo e execução do montante.

O Executivo Estadual também entregou ao presidente da Assembleia um projeto de lei que organiza a assistência social de Mato Grosso do Sul sob a forma do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Neste caso, o objetivo é regular a política público pelo Estado, oferecendo tratamento adequado às suas diversidades e peculiaridades regionais.

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