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Mais de 4000 eleitores de Três Lagoas não votarão nas eleições de 2026 se não regularizarem seus títulos

Eleitor com título cancelado deve comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral, ou acessar o aplicativo “e-título” no celular, ou então o sistema “Autoatendimento Eleitoral” no site do TSE

Da Redação
19/08/25 às 07h48

Eleitor com título cancelado deve comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral, ou acessar o aplicativo “e-título” no celular, ou então o sistema “Autoatendimento Eleitoral” no  site  do TSE.

I –  Do procedimento e das consequências do cancelamento

No Brasil  o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos  e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. 

Quando um eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência em até 60 dias após a eleição, ele é considerado faltoso.

se um eleitor  com voto obrigatório  não votar por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), não justificar a ausência ou não pagar as respectivas multas seu título de eleitor pode ser cancelado,  conforme estabelece o art. 7º, § 3º do Código Eleitoral. 

Neste ano a Justiça Eleitoral realizou o procedimento visando o cancelamento de títulos dos eleitores que se encontravam nessa situação .  Com a conclusão do processo em 02.06.2025, foram cancelados 5.042.047 títulos eleitorais em todo o País, o que representa 3,17% do eleitorado brasileiro.

Em nosso estado foram cancelados  88.124 títulos eleitorais, número que representa  4,33% do eleitorado sul-mato-grossense.

Até que venha a regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o cancelamento do título gera enormes dificuldades na vida do eleitor,  como por exemplo: 

  • suspensão de benefícios sociais;
  • impedimento de votar e de obter documentos, como a emissão de passaporte ou carteira de identidade, em alguns casos;  
  • proibição de assumir cargos públicos, bem como de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino;
  • vedação de praticar atos relacionados  à receita federal ou para o qual se exija quitação do serviço militar.

É oportuno ressaltar que em 2026 teremos eleições para escolha dos nossos representantes nos Poderes Executivo e Legislativo, tanto do Estado como da União, para os seguintes cargos: 

  • estaduais : governador e vice e deputado estadual, com 24 vagas;
  • federais : presidente da república e vice, deputado federal, com 8 vagas, bem como, 02 vagas de senador e seus respectivos 1º e 2º suplentes, em razão da renovação de 2/3 dos senadores.

 

II –  Como verificar a situação do eleitor junto a Justiça Eleitoral

A consulta à situação do título eleitoral pode ser feita:

  • na página do TSE na internet ( www.tse.jus.br ), acessando o sistema “ Autoatendimento Eleitoral ;
  • pelo celular, por meio do aplicativo  e-título ; ou então
  • comparecendo ao cartório eleitoral, CIJUS, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento eleitoral. 

Na consulta o eleitor verificará se seu título está regular ou cancelado.  Estando cancelado , deverá iniciar a regularização do seu título eleitoral.

 

III –  Eleitor com título cancelado

Quem teve o título eleitoral cancelado precisa solicitar a regularização da sua situação perante a Justiça Eleitoral:

  • na página do TSE na internet ( www.tse.jus.br ), acessando o sistema “ Autoatendimento Eleitoral ;
  • pelo celular, por meio do aplicativo  e-título ; ou então
  • comparecendo ao cartório eleitoral, CIJUS, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento eleitoral. 

Caso o eleitor ainda não tenha dados biométricos cadastrados pela Justiça Eleitoral , o aplicativo ou o sistema, conforme o caso, informará a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias, contados do pedido, para realizar a coleta.  Se a biometria já estiver registrada e válida , o processo pode ser concluído integralmente pela internet.

E ainda, conforme estabelece a  Resolução TSE nº 23.737/2024 será exigida nova coleta biométrica nos casos em que  os dados tenham sido capturados há mais de 10 anos e não tenham sido utilizados para validar a identidade do eleitor no mesmo intervalo.

É necessário que o eleitor mantenha seu título com situação REGULAR no cadastro eleitoral para exercer plenamente todos os atos da vida civil, em especial, os de poder votar nas próximas eleições e de não ter seu benefício ou programa social suspenso pelo governo.

Assim,  a Justiça Eleitoral conclama todo eleitor que se encontra com a situação “cancelado” a reativar o seu título eleitoral.  

Não deixe para a última hora, regularize sua situação imediatamente!  Eleitor, o seu voto é importante e decisivo para a nossa Democracia!  

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