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Mais de 5 milhões de eleitores podem ter título cancelado

A chamada “depuração do cadastro” é um procedimento realizado em anos sem eleição e visa manter atualizado o banco de dados da Justiça Eleitoral.

Da Redação
12/05/25 às 10h42
(Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO)

A Justiça Eleitoral alerta: mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores ainda possuem pendências e correm o risco de ter o título cancelado após o dia 19 de maio. O dado foi divulgado com base no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, que estabelece o prazo para que eleitoras e eleitores considerados faltosos regularizem sua situação.

É considerado eleitor faltoso quem não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa correspondente em pelo menos três turnos consecutivos, incluindo eleições suplementares. Cada turno é contabilizado como uma eleição distinta.

Desde 7 de março, mais de 111 mil pessoas já procuraram a Justiça Eleitoral e regularizaram a situação. O título de eleitor, além de garantir o direito ao voto, é um documento indispensável para ações como tirar passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição oficial de ensino e obter CPF.

A chamada “depuração do cadastro” é um procedimento realizado em anos sem eleição e visa manter atualizado o banco de dados da Justiça Eleitoral. Porém, o cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência com dificuldade comprovada para votar.

Como regularizar

Para evitar o cancelamento, é necessário acessar até 19 de maio o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e verificar se há pendências. O serviço é gratuito e deve ser realizado exclusivamente em sites oficiais.

O pagamento de multas pode ser feito via internet ou presencialmente no cartório eleitoral, mediante apresentação de documentos como:

  • Documento oficial com foto (obrigatório)
  • Título de eleitor ou e-Título
  • Comprovantes de votação e justificativa
  • Comprovante de quitação ou recolhimento de multas, quando aplicável

 A Justiça Eleitoral reforça que o voto é um ato de cidadania e que manter o título regularizado é essencial para a vida civil e política do eleitor. 

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