A Justiça Eleitoral alerta: mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores ainda possuem pendências e correm o risco de ter o título cancelado após o dia 19 de maio. O dado foi divulgado com base no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, que estabelece o prazo para que eleitoras e eleitores considerados faltosos regularizem sua situação.
É considerado eleitor faltoso quem não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa correspondente em pelo menos três turnos consecutivos, incluindo eleições suplementares. Cada turno é contabilizado como uma eleição distinta.
Desde 7 de março, mais de 111 mil pessoas já procuraram a Justiça Eleitoral e regularizaram a situação. O título de eleitor, além de garantir o direito ao voto, é um documento indispensável para ações como tirar passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição oficial de ensino e obter CPF.
A chamada “depuração do cadastro” é um procedimento realizado em anos sem eleição e visa manter atualizado o banco de dados da Justiça Eleitoral. Porém, o cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência com dificuldade comprovada para votar.
Como regularizar
Para evitar o cancelamento, é necessário acessar até 19 de maio o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e verificar se há pendências. O serviço é gratuito e deve ser realizado exclusivamente em sites oficiais.
O pagamento de multas pode ser feito via internet ou presencialmente no cartório eleitoral, mediante apresentação de documentos como:
- Documento oficial com foto (obrigatório)
- Título de eleitor ou e-Título
- Comprovantes de votação e justificativa
- Comprovante de quitação ou recolhimento de multas, quando aplicável
A Justiça Eleitoral reforça que o voto é um ato de cidadania e que manter o título regularizado é essencial para a vida civil e política do eleitor.
