O Ministério Público Federal - MPF pediu a impugnação de dois registros de candidaturas de políticos de Três Lagoas. Além dos candidatos de Três Lagoas, o MPF impugnou mais 12 candidaturas.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, uma das ações é em face da Coligação Trabalhando por um Novo Futuro II (PDT, PSDB/CIDADANIA, REPUBLICANOS, PL, PSB, PP), já devidamente qualificada. O candidato a suplente da candidata ao senado Tereza Cristina, Paulo Jorge Salomão da Câmara Nery foi um dos que teve o registro impugnado.
Conforme o relatório do Juiz Eleitoral, Juliano Tannus, a análise aos autos, muito embora a Coligação tenha inserido Salomão no DRAP em epígrafe, bem como tenha apresentado o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de 2º Suplente de Senador(a) (nº. 0600876-92.2022.6.12.0000) perante a Justiça Eleitoral, verifica-se que o Impugnado , filiado ao Partido Progressista (PP/MS), não teve sua candidatura aprovada em Convenção Partidária , realizada em 05 de agosto de 2022, conforme ata disponível do portal DivulgaCandContas[1] (ID 12179411 e ID 12183491), bem como que seu nome sequer foi submetido à deliberação dos Convencionais .
De acordo com a medida, e por força do que dispõe a Resolução TSE nº. 23.609/2019 , nomeadamente no seu art. 6º e ss., a escolha dos candidatos em Convenção Partidária é requisito indispensável a garantia da lisura e higidez do processo eleitoral, sem a qual colocasse em risco o direito subjetivo de uns em detrimento de outros.
Além de Salomão, a candidata ao cargo de deputada estadual Vera Helena Arsioli Pinho também teve a candidatura impugnada.
A Procuradoria Regional Eleitoral em consulta realizada pelo Robô da Ficha Limpa - desenvolvido pelo Ministério Público Estadual (MP/MS), verificou-se que a impugnada Vera Helena apresenta em seu histórico condenação, transitada em julgado, pela prática de Ato de Improbidade Administrativa que causou dano ao Erário , no interesse dos autos nº. 080046549.2013.8.12.0021
Conforme os autos, a Impugnada foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) ao ressarcimento dos valores percebidos por E.F.S e à suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de 5 (cinco) anos , pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Para o juiz, o ato de improbidade administrativa praticado em conjunto com terceira pessoa foi doloso e importou em lesão ao patrimônio público .
Salomão e Vera Helena ainda têm prazo para recorrer à Justiça Eleitoral e podem ter deferidos os pedidos de registro.
