Durante a sessão plenária desta terça-feira (8), o deputado Antonio Vaz (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei nº 80/2025, que propõe a proibição da contratação, nomeação ou designação de pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes para cargos, empregos ou funções na rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul.
A proposta abrange não apenas servidores efetivos ou comissionados, mas também contratados temporários, terceirizados, profissionais autônomos e qualquer pessoa que atue em escolas públicas estaduais ou instituições vinculadas à educação infantil e juvenil.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa.
Segundo o texto, ficam vetadas as admissões de pessoas com condenações relacionadas a:
- Crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conforme os artigos 217-A, 218, 218-A e 218-B do Código Penal;
- Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como exploração sexual, abuso, maus-tratos, negligência ou qualquer forma de violência;
- Crimes de pornografia infantil ou correlatos, de acordo com a legislação federal vigente.
Para novas admissões, será obrigatória a apresentação de certidões criminais da Justiça Estadual e Federal. Já nos casos de profissionais em exercício, a condenação transitada em julgado por quaisquer dos crimes mencionados implicará demissão por justa causa ou rescisão contratual, observando os trâmites legais.
“Este projeto visa reforçar a proteção de nossas crianças e adolescentes dentro do ambiente escolar, garantindo que indivíduos com histórico de crimes contra menores estejam completamente afastados do convívio nas instituições de ensino”, destacou o deputado Antonio Vaz. Ele também alertou para a gravidade dos dados: em 2022, Mato Grosso do Sul registrou 3.211 casos de violência contra crianças e adolescentes, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023.
“O ambiente escolar deve ser um espaço seguro e livre de riscos para nossos estudantes”, concluiu o parlamentar.
