A recente polêmica envolvendo a execução do Hino Nacional Brasileiro em "linguagem neutra" durante um comício de Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, trouxe à tona a questão das penalidades para alterações nos símbolos nacionais.
No evento, ocorrido no sábado, 24 de agosto, uma cantora adaptou a letra do hino para incluir termos neutros, como "verás que es filhes teus não fogem à luta", o que gerou críticas significativas.
A Lei nº 5.700 de 1971, que rege os símbolos nacionais, considera tais alterações uma contravenção penal. Especialistas consultados pelo Estadão explicam que a multa pode variar entre R$ 4.537 e R$ 18.148, podendo ser dobrada em caso de reincidência, atingindo até R$ 36.296. A penalidade será avaliada pelo magistrado, cuja interpretação sobre a gravidade do ato influenciará o valor final.
Políticos de direita criticaram a mudança, alegando violação à lei dos Símbolos Nacionais. Em resposta à repercussão negativa, Boulos retirou o vídeo das redes sociais, atribuindo a responsabilidade pela alteração à empresa que produziu o evento.
A advogada constitucionalista Vera Chemim afirmou que "a multa varia com a interpretação do magistrado", indicando que não existem parâmetros rígidos para a aplicação das faixas de penalidade. Raphael Blaselbauer, sócio da RBKO Advogados, lembra que a norma busca proteger o "respeito à federação e à simbologia nacional," destacando que até mesmo a postura durante a execução do hino é regulamentada.
A legislação estipula, por exemplo, que homens devem remover chapéus ou bonés durante a execução do hino e proíbe aplausos após sua performance, seja ela instrumental ou cantada. Esses detalhes sublinham a importância cultural e legal do Hino Nacional, elevando o debate sobre a atualização e aplicação das normas em contextos contemporâneos.
