A Lei 6.331 de 2024 foi sancionada, incluindo um novo dispositivo ao artigo 4º da Lei 4.525 de 2014, que assegura prioridade de matrícula para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e filhos de mulheres vítimas de violência familiar nas escolas da Rede Pública de Mato Grosso do Sul. Proposta pelo deputado Antonio Vaz (Republicanos), a nova norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28).
A nova regra acrescenta que os dados das vítimas e de seus dependentes, transferidos ou matriculados em unidades escolares, devem ser mantidos em sigilo. O acesso a essas informações será restrito ao juiz, ao Ministério Público e a órgãos competentes, em cumprimento à Lei Federal 11.340 de 7 de agosto de 2006.
“O objetivo é garantir maior segurança às vítimas de violência doméstica e familiar, ao proteger suas informações pessoais e as de seus dependentes. A medida assegura que apenas autoridades competentes tenham acesso a esses dados, evitando exposições indevidas e resguardando o direito à privacidade e à segurança das vítimas em situações de vulnerabilidade”, destacou o deputado.
