A proposta de emenda constitucional (PEC 241/2016) que limita os gastos públicos da União, Estados e Municípios à inflação do ano anterior vai além da simples mudança no regime fiscal da União. Impõe novos limites na elaboração e execução do Orçamento por 20 anos e prevê uma das mais importantes alterações no modelo de Estado desenhado pela Constituição de 1988.
Também obrigará modificações em outros artigos constitucionais e em várias leis ordinárias que regem programas de governo e suas metas. As mudanças nas leis nacionais, estaduais e municipais serão obrigatórias para enquadrar na nova regra os orçamentos de todas as instâncias de poder.
Uma das primeiras modificações terá de ser feita nas leis que regem a política salarial dos servidores públicos. Todas as regras que vierem a prever aumento real, com reposição acima da inflação, não poderão ser nem mesmo negociadas ou prometidas, sob pena de descumprimento do limite de gastos previstos na emenda. Todas as leis municipais e estaduais que regem os servidores ficarão submetidas ao limite constitucional de gastos.
Também haverá mudança nos critérios para o cadastramento e pagamento do Benefício de Prestação continuada (BPC) que prevê um salário mínimo a quem tem pelo menos 65 anos e nunca contribuiu para a Previdência. O dinheiro sai do orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e estará sujeito aos limites da emenda, mesmo que aumente o número de dependentes ou o valor do benefício.
Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, pelas regras atuais, o BPC consome 54% do orçamento do Ministério de Desenvolvimento Social. A projeção é que, em 20 anos, o percentual do orçamento da pasta comprometido com o benefício suba para 177%.