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Pedófilos estão impedidos de tomar posse em cargo público efetivo

A Lei 5.

Hojemais de Três Lagoas - Da Redação
07/09/18 às 07h40
(Divulgação)

A Lei 5.252 - de autoria do então deputado estadual, Coronel David (PSL) e do deputado e presidente da Casa de Leis, Junior Mochi (MDB) - que proíbe a investidura em cargos públicos da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações de Mato Grosso do Sul de indivíduos com nome inscrito no Cadastro Estadual de Pedófilos, foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (4).

De acordo com a nova norma, para retirar o nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. Comprovando o cumprimento da pena, o nome será removido num prazo máximo de 60 dias.

O cadastro foi criado pela Lei 5.038, de 31 de julho de 2017, também do deputado estadual Coronel David (PSL) na época, classificando como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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