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Planos de saúde deverão justificar negativa de cobertura em até 24 horas

A nova legislação impõe a obrigatoriedade de que operadoras de planos de saúde e seguros privados forneçam informações detalhadas ao consumidor em casos de negativa de cobertura.

Da redação - Hojemais Três Lagoas
01/10/24 às 14h15
Imagem: Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º) a Lei nº 6.313 de 2024, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB). A nova legislação altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.885 de 2010, impondo a obrigatoriedade de que operadoras de planos de saúde e seguros privados forneçam informações detalhadas ao consumidor em casos de negativa de cobertura.

De acordo com a nova regra, as operadoras devem justificar a recusa parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos, diagnósticos, tratamentos ou internações no prazo de 24 horas após a comunicação. A justificativa poderá ser enviada por meio de aplicativo, sistema médico, SMS, e-mail ou qualquer outro meio escolhido pelo segurado, assegurando o recebimento da informação. 

A operadora também deverá fornecer, sem necessidade de solicitação, um comprovante detalhando claramente o motivo da negativa, sem o uso de termos vagos, abreviações ou códigos. Esse documento deve incluir o nome do cliente, número do contrato do plano de saúde, a razão social da operadora, o CNPJ, endereço e uma cópia da guia de requerimento para a autorização da cobertura.

O autor da lei, deputado Paulo Duarte, destacou que as operadoras definem unilateralmente as cláusulas do contrato, sem participação do consumidor. Ele enfatizou a importância de garantir a transparência e o equilíbrio contratual, respeitando os direitos do consumidor no setor de saúde.

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