AO VIVO
Política

Pré-candidatos têm apenas 30 dias para escolher partido político

Outro prazo importante no calendário eleitoral 2016, é o dia 4 de maio, ultimo dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio

Hojemais - João Maria Vicente
02/03/16 às 07h11
Inscrição eleitoral deve ser feita no Cartório Eleitoral (Reprodução)

A partir desta terça-feira (2), os interessados em disputar as eleições têm exatos 30 dias para definir um partido político para se filiarem. É que, para candidatar-se a prefeito, vice-prefeito e vereador, os cidadãos deverão fixar o domicílio eleitoral no município do país onde pretendam concorrer. Após essa data, não será permitida a mudança de legenda.

Filiados e pretende mudar de partido deve observar as mesmas regras para desfiliação e nova filiação partidária. Eles terão de fazer a comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da Zona em que for inscrito. Caso não seja comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, e havendo filiação a outro partido, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

Para os detentores de mandato, o Congresso Nacional promulgou no dia 18 de fevereiro, PEC que fixa uma janela para que ele possa se desfiliar de partidos sem perder o mandato por infidelidade partidária. Eles estão autorizados a trocar de legenda até o dia 18 de março. Em Três Lagoas, pelo menos três vereadores devem mudar de partido: Gil do Jupiá (PSB), que deve ir para o PSD nesta quarta-feira à tarde, além de Vera Helena (PMDB) e Welton Irmão (PRB), futuros integrantes do PSDB. Com a idade de Gil, o PSB volta a ter uma bancada de três vereadores, mesmo número do PSB, que atualmente tem os vereadores Jorge Martinho e Beto Araújo.

No caso do militar da ativa, com mais de dez anos de serviço, não detentor de cargo no alto comando da corporação, para disputar uma eleição deve, primeiramente, ser escolhido em convenção partidária. A partir dessa data, é considerado filiado ao partido, devendo comunicar à autoridade a qual é subordinado para passar à condição de agregado. Se eleito, será transferido para a inatividade. Se contar com menos de dez anos de serviço, após escolhido em convenção, também será transferido para a inatividade. Em ambas as situações, o militar não precisa, assim, respeitar a regra geral de um ano de filiado a uma legenda antes do pleito. 

INSCRIÇÃO ELEITORAL

Outro prazo importante no calendário eleitoral 2016, é o dia 4 de maio, ultimo dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

Para tirar o título de eleitor, é necessário comparecer ao Cartório Eleitoral e ter a idade mínima de 16 anos, mediante apresentação de documento de identificação original.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM POLÍTICA
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WESLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.