Foi pulicado no Diário Oficial de Três Lagoas desta quinta-feira, que Lei proíbe a veiculação de músicas de conteúdo sexual, violento e inapropriado para crianças em carreatas em Três Lagoas em carretas e trenzinhos da alegria em atividade no município.
De acordo com a Lei, sempre que os responsáveis por esses veículos de animação infantil solicitar alvará junto a Prefeitura deverão ser notificados quanto à proibição constante na presente Lei.
O descumprimento comprovado dessa Lei acarretará na imediata cassação do alvará e na impossibilidade de conseguir novo alvará pelo prazo de um ano.
O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei no prazo de até 90 dias, contados de sua publicação, quando a referida Lei entra em vigor, revogadas as disposições em contrário.