Os eleitores que deixaram de votar nas últimas três eleições e não justificaram a ausência devem procurar um cartório eleitoral até esta quinta-feira (25) para regularizar a situação. Os títulos que não forem regularizados serão cancelados por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De acordo com levantamento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em fevereiro 999 eleitores se encontravam em tal situação, sendo 628 da 51ª zona eleitoral e 371 da 9ª zona, que inclui ainda 51 eleitores de Selvíria. De acordo com a chefe do cartório da 51ª zona eleitoral, Juliane Guimarães Radael Santos, desde então, poucas pessoas tem procurado os cartórios para regularizarem suas situações. Em todo o Estado, segundo ela, menos de 5% dos eleitores devem se regularizar até o prazo final. Nas eleições do ano passado, 18.35% dos 69.820 eleitores três-lagoenses deixaram de votar.
O eleitor pode verificar se está em situação irregular ou se corre risco de cancelamento do documento se dirigindo até o cartório eleitoral ou acessando o site do TSE. Vale ressaltar que não serão expedidas notificações aos eleitores com problemas.
Para a regularização do cadastro, caso esteja com pendências, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral, à Rua Alfredo Justino, esquina com a Rua Duque de Caxias, com documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
Vale lembrar que cada turno de votação é considerado um pleito. Ou seja, se ele faltou às urnas - e não apresentou justificativa formal - em uma disputa de dois turnos, por exemplo, com apenas mais uma estará passível de cancelamento do título. São contabilizados referendos e eleições suplementares e desconsideradas as eleições anuladas pela Justiça.
O cidadão que não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, além de ter o título cancelado, sofrerá algumas restrições, como ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, obter empréstimos em instituições financeiras governamentais, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalização pelo governo, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou tomar posse, entre outros problemas.
Estão isentos do cancelamento os eleitores que tem o voto facultativo, ou seja, que são maiores de 70 anos e menores de 18 anos. Também não estão na lista de faltosos eleitores com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou dispendiosa.