O relatório final do senador Renan Calheiros (MDB-AL) à CPI da Covid pede o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por 10 diferentes crimes.
As acusações de genocídio contra povos indígenas e de homicídio foram retiradas, conforme combinado pelos senadores na noite deve encaminhar aos órgãos de Justiça pedidos para que se abram investigações contra Bolsonaro por: epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos; tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002) e arts. 7º, item 9 (violação de direito social); incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.
A peça mantém pedidos de indiciamento de três filhos do presidente – o vereador Carlos, o
deputado Eduardo e o senador Flávio Bolsonaro – por incitação ao crime, ao produzir e
propagar fake news e apoiarem publicamente que fosse oferecido o chamado “kit covid”, com
medicamentos sem eficácia comprovada para a covid-19.
O relatório mantém o indiciamento de Walter Braga Netto, ministro da Defesa e ex-ministro chefe da Casa Civil, por epidemia com resultado morte.
Foi retirado do rol de pessoas com pedido de indiciamento o pastor Silas Malafaia – segundo
pessoas envolvidas na elaboração do parecer, a pressão de evangélicos sobre os senadores
que serão candidatos na próxima eleição pesou na decisão.
No total, são 66 pedidos de indiciamento contra pessoas e dois contra empresas – a Precisa
Medicamentos e a VTCLog.
Apesar da retirada, o relator manteve uma longa explanação sobre o crime de genocídio. “A
admissibilidade do caso poderia ser afastada, ao menos no caso dos indígenas, se os
inquéritos e procedimentos penais competentes estivessem em curso para apurar condutas
tipificadas como crime de genocídio no direito brasileiro, o que não se concretizou até o
momento, apesar de entendemos ser essa hipótese juridicamente plausível, ainda que não
tenha sido esse o entendimento da CPI”.
É proposto então que se traga para a legislação brasileira a tipificação do crime de extermínio,
já previsto no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, com os necessários ajustes
de técnica legislativa”.
(*) Valor
