Conforme foi constatado pelo promotor, os servidores, por ordem superior, deixaram de realizar fiscalização dos itens contratados e o que foi disponibilizado no recinto, e mesmo sem a conferencia in loco atestaram o recebimento integram do serviço, causando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 180 mil.
Além do ressarcimento integral da quantia lesada, o Ministério Público Estadual pleiteia a proibição de contratar com o poder público, multa de duas vezes o valor do dano ao município, perda função da pública e suspensão dos direitos políticos dos requeridos, com base na Lei de Improbidade Administrativa.
O caso foi encaminhado à Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas para apresentação de defesa prévia, contestação e julgamento.
