O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos após o recesso na quinta-feira (1º) com uma ação da Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) contra a Lei nº 5.885, que obriga prestadoras de internet a informarem, nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados.
A lei prevê multas que variam de R$ 488,40 a R$ 24,4 mil, baseadas no valor atual do Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), fixado em R$ 48,84. Sancionada em 2022 pelo então governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei entrou em vigor dois meses após sua sanção.
De acordo com a legislação, as empresas de internet móvel e banda larga pós-paga contratadas por consumidores no Mato Grosso do Sul devem informar, na fatura mensal, a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados. A média diária deve ser registrada, excluindo o período entre meia-noite e oito da manhã. As informações devem ser apresentadas separadamente para recebimento e envio de dados, podendo ser exibidas por gráficos ou outros meios visuais para facilitar a compreensão dos consumidores.
* Com informações do site Campo Grande News
