Em uma decisão significativa para os direitos dos consumidores, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei Estadual nº 5.885/2022 do Mato Grosso do Sul que obriga operadoras de telefonia a informar nas faturas mensais a entrega diária da velocidade de internet.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7416, movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), ocorreu nesta quinta-feira (15) e terminou com 8 votos a favor e 3 contra a constitucionalidade da lei.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sublinhou a importância do direito de acesso dos consumidores às informações sobre os serviços contratados. Promulgada em maio de 2022 e vigente desde julho do mesmo ano, a norma foi elaborada à época pelo deputado estadual Paulo Duarte (PSD).
A lei obriga que as prestadoras de serviços de internet indiquem nas contas a velocidade de recebimento e envio de dados que foi entregue diariamente. Em caso de descumprimento, as empresas podem ser penalizadas com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com multas que variam de 10 a 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência), resultando em valores entre R$ 474 e R$ 23.700.
Com informações STF*
