Resolução do ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai extinguir 11 zonas eleitorais de Mato Grosso do Sul. Uma delas é do município de Três Lagoas, que tem a 9ª, zona, que inclui o município de Selvíria e a 51ª. A primeira possui 37.471
Eleitores, e tem MÁRCIO ROGÉRIO ALVES como juiz eleitoral e o promotor eleitoral é Daniela Araújo Lima da Silva. Vanessa Barroso é a chefe de Cartório.
Na outra zona eleitoral, existem 43.850 três-lagoenses aptos a votar. Emirene Moreira de Souza Alves é a juiza eleitoral, Jui Bueno Nogueira, a promotora e Juliane Guimarães Radael Santos, a chefe do Cartório.
Inicialmente, o ato mesmo ato previa a extinção de 26 zonas eleitorais, mas houve mudança de última hora. A medida, conforme a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) contribuir para aumento da corrupção nas eleições municipais. Isso porque para eleitores tirarem o título em algumas cidades, com as mudanças, vai exigir viagens de 400 quilômetros, por exemplo.
Assim, a prática de compra de votos pode ganhar força com o transporte de pessoas que não tem dinheiro para viajar.
A entidade também avaliou que o volume de procedimentos nas zonas que vão absolver as extintas pode influenciar negativamente porque ainda não está definido se o número de juízes e promotores serão ampliados para dar conta da demanda.
ZONAS EXTINTAS
As zonas eleitorais extintas serão Porto Murtinho, Pedro Gomes, Rio Negro, Deodápolis, Inocência, Nioaque, Sete Quedas, Anaurilândia, Corumbá, Três Lagoas e Ponta Porã.
A resolução previa impactar as seguintes cidades: Cassilândia, Fátima do Sul, Bataguassu, Camapuã, Porto Murtinho, Água Clara, Aparecida do Taboado, Iguatemi, Sonora, Caarapó, Pedro Gomes, Bonito, Mundo Novo, Bandeirantes, Rio Negro, Deodápolis, São Gabriel do Oeste, Inocência, Dourados, Nioaque, Sete Quedas, Anaurilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Três Lagoas e Ponta Porã.