Entidades médicas que trabalham com prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama divulgaram orientações para o preenchimento do pedido de mamografia digital . Segundo as organizações, informações incompletas ou preenchidas de forma inadequada podem levar à negativa do exame ou à interpretação incorreta por parte das operadoras de planos de saúde.
As recomendações foram elaboradas pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) , pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) .
O objetivo é facilitar o acesso à mamografia digital , considerada um dos principais métodos para rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama .
De acordo com o CBR, desde 1º de outubro os planos de saúde são obrigados a oferecer mamografia digital sem restrição de idade ou gênero , sempre que houver indicação médica.
As entidades, porém, receberam relatos de situações em que problemas no preenchimento da solicitação foram utilizados para negar o exame ou autorizar uma modalidade diferente daquela indicada pelo médico.
Como solicitar a mamografia digital
A principal orientação aos médicos é que, quando essa for a modalidade indicada, o pedido registre de maneira explícita “mamografia digital” , em vez de mencionar apenas “mamografia”.
A solicitação também deve informar a finalidade clínica do exame , que pode ser:
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rastreamento;
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investigação diagnóstica;
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controle de alteração mamária;
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acompanhamento de tratamento.
Segundo as entidades, uma solicitação clara e objetiva ajuda o serviço de saúde a identificar corretamente o procedimento, reduz possíveis falhas no processo de autorização e evita que a mamografia digital seja confundida com o exame convencional.
As recomendações também são direcionadas a clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras de planos de saúde , que devem atualizar pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização para adequá-los à nova regra.
O que mudou na cobertura
Antes da alteração promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) , a cobertura obrigatória da mamografia digital estava limitada a mulheres entre 40 e 69 anos .
Com a nova resolução normativa, idade ou gênero não podem ser utilizados isoladamente para negar a mamografia digital , desde que o exame tenha sido indicado por um médico.
De acordo com o CBR, a mamografia convencional já tinha cobertura para qualquer pessoa, enquanto a versão digital possuía a restrição relacionada à faixa etária.
