Na manhã desta segunda-feira, a professora doutora Juliana Miranda Alfaia da Costa , advogada e docente do curso de Direito da AEMS, participou do Hojemais Notícias 2ª Edição para esclarecer dúvidas sobre um tema que tem ganhado destaque nos tribunais brasileiros: o contrato de namoro e a união estável .
Durante a entrevista, a especialista explicou os critérios utilizados pela legislação e pela Justiça para diferenciar um relacionamento amoroso de uma união estável, além dos reflexos patrimoniais e sucessórios que podem surgir em cada situação.
União estável não exige prazo mínimo
Segundo a professora, muitas pessoas ainda acreditam que é necessário conviver por vários anos para que a união estável seja reconhecida, mas esse entendimento não corresponde mais à realidade jurídica.
Com o reconhecimento da união estável pela Constituição Federal de 1988, deixou de existir um prazo mínimo para sua caracterização. O que realmente importa é a presença de determinados requisitos previstos pelo Direito de Família.
“Para a união estável, a gente precisa de união pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Não existe mais um prazo mínimo para esse reconhecimento”, explicou Juliana.
Quais são os requisitos da união estável?
De acordo com a especialista, a configuração da união estável depende da existência de alguns elementos essenciais:
- Intenção atual de constituir família;
- Relacionamento público e reconhecido socialmente;
- Convivência contínua e duradoura;
- Compartilhamento da vida em comum.
A advogada ressaltou que a duração do relacionamento, por si só, não determina a existência da união estável. O fator principal é a intenção do casal de formar uma família.
União estável formal e informal
A professora explicou que a união estável pode ser formalizada em cartório ou por meio de documento elaborado com auxílio jurídico. No entanto, muitos brasileiros vivem a chamada união estável informal, sem qualquer registro.
Nesses casos, embora os direitos possam existir, a comprovação se torna mais complexa e geralmente depende de ação judicial.
A formalização garante maior segurança para o casal em questões relacionadas a patrimônio, herança, venda de bens, pensão alimentícia e outros direitos previstos pela legislação.
Contrato de namoro ganha espaço no Brasil
Outro ponto abordado foi o crescimento dos chamados contratos de namoro , instrumento utilizado por casais que desejam formalizar que mantêm apenas um relacionamento afetivo, sem intenção imediata de constituir família.
Segundo Juliana, a modalidade tem sido procurada principalmente por pessoas que já passaram por divórcios ou possuem patrimônio constituído e desejam evitar futuras discussões judiciais.
O documento não cria obrigações afetivas, mas serve para registrar que o relacionamento não configura união estável naquele momento.
Proteção patrimonial e segurança jurídica
A especialista destacou que o contrato de namoro pode funcionar como uma importante ferramenta de proteção patrimonial.
Ela citou situações em que relacionamentos encerrados acabaram gerando disputas judiciais envolvendo imóveis, veículos e outros bens adquiridos durante o período da convivência.
Nesses casos, a Justiça analisa provas como fotografias, redes sociais, testemunhas, convivência familiar e demonstrações públicas da relação para verificar se havia ou não intenção de constituir família.
Redes sociais podem servir como prova
Durante a entrevista, Juliana chamou atenção para um aspecto cada vez mais presente nos processos judiciais: as provas digitais.
Publicações em redes sociais, declarações públicas, fotografias e mensagens podem ser utilizadas para demonstrar a natureza do relacionamento e auxiliar na caracterização de uma união estável.
Além disso, testemunhos de familiares, amigos e até porteiros de condomínios podem ser considerados na análise judicial.
Contrato pode ser feito em cartório ou com advogado
A professora informou que tanto a união estável quanto o contrato de namoro podem ser formalizados em cartório ou com acompanhamento de advogado especializado em Direito de Família.
Ela destacou ainda que a formalização não impede que o relacionamento evolua futuramente para uma união estável, podendo o casal revisar sua situação quando entender necessário.
Casais homoafetivos também possuem os mesmos direitos
Outro ponto esclarecido foi que as regras relacionadas à união estável e ao contrato de namoro se aplicam igualmente a casais heterossexuais e homoafetivos.
Segundo a especialista, o mais importante é que exista clareza entre os envolvidos sobre a natureza da relação e os objetivos do casal.
Reconhecimento pode ser retroativo
A advogada também explicou que a união estável pode ser reconhecida posteriormente, inclusive de forma retroativa.
Isso significa que casais que convivem há anos sem formalização podem buscar o reconhecimento da união para garantir direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios.
Ao final da entrevista, Juliana deixou uma reflexão aos ouvintes sobre a importância de prevenir conflitos futuros.
“A formalização da união estável é um gesto de proteção e de cuidado entre os companheiros. Assim como fazemos um plano de saúde para nos resguardar, também devemos pensar na segurança jurídica dos nossos relacionamentos.”
A professora ainda informou que o Núcleo de Práticas Jurídicas da AEMS oferece orientações à comunidade sobre temas relacionados ao Direito de Família, incluindo união estável, contrato de namoro, reconhecimento de direitos e ações judiciais.
Quer entender melhor as diferenças entre contrato de namoro e união estável? Assista à entrevista completa da professora doutora Juliana Miranda Alfaia da Costa no Hojemais Notícias 2ª Edição no vídeo abaixo e esclareça suas dúvidas sobre direitos, patrimônio, herança e segurança jurídica nos relacionamentos.
