O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 8 anos de prisão, Genilson Claudio Mendes, 50 anos, por tentar matar a ex-companheira dele a facadas, em 6 de abril de 2019, na frente da casa da vítima, no residencial Porto Real.
O réu aguardava julgamento em liberdade, não compareceu ao julgamento nesta quarta-feira (30) e teve a prisão decretada pelo juiz Henrique Castilho ao término do julgamento. Durante depoimento, a vítima relatou que cerca de um mês atrás, ela foi agredida e ameaçada por ele, que foi encontrado no início da tarde pela Polícia Militar e o mandado de prisão foi cumprido.
Segundo a denuncia do Ministério Público, o casal manteve relacionamento amoroso por 8 anos, mas se separou quando Mendes foi preso, em data não informada. Ao deixar o presídio, ele teria passado a persegui-la, querendo reatar o relacionamento, mas ela não concordou.
Facadas
Em juízo, a mulher contou que naquele dia tomava caipirinha na frente da casa dela com uma amiga, quando o ex-companheiro dela chegou numa bicicleta e a agrediu.
Ele teria sacado uma faca e tentado atingi-la, mas ela colocou o braço na frente para se defender e teve que passar por cirurgia no tendão. A vítima disse ainda que depois do ocorrido passou a sofrer ameaças do ex-companheiro por cartas.
Legítima defesa
Também em juízo, Mendes alegou que feriu a vítima ao se defender dela. Na versão dele, os dois estiveram juntos no dia anterior ao crime, quando a ex-mulher dele teria consumindo bebida alcoólica. No dia seguinte, os dois bebiam juntos e ela teria ficado nervosa e agressiva porque a bebida tinha acabado.
Denunciado
Apesar dos argumentos, ele foi denunciado por tentativa de feminicídio e enviado para julgamento pelo Tribunal do Júri. Em plenário, o promotor de Justiça Adelmo Pinho defendeu a condenação nos termos da denúncia.
A defesa, feita pelo advogado Benedito Matias Dantas, pediu a absolvição por falta de provas ou a desclassificação do crime para lesão corporal. Os jurados acataram na íntegra o pedido do Ministério Público e o juiz determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
Prisão
Em depoimento durante o julgamento, a vítima declarou que cerca de um mês atras encontrou o ex-companheiro. De acordo com ela, ele a seguiu no banheiro do local onde estavam, a segurou pelo pescoço e bateu com a parede dela na cabeça.
As agressões teriam parado com a interferência de terceiros e o réu teria sido escoltado para fora do estabelecimento por seguranças. Diante do risco à integridade da vítima, o juiz decidiu pela decretação da prisão dele. O Ministério Público não devera recorrer da decisão.
