Justiça

Bolsonaro e mais 7 são condenados pelo Supremo

Pena para o ex-presidente é de 27 anos e 3 meses de prisão; ele e os demais réus ainda podem recorrer da sentença

André Richter - Agência Brasil
11/09/25 às 21h06
Oito réus foram julgados e condenados (Foto: Agência Brasil)

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou nesta quinta-feira (11),  o julgamento da ação da trama golpista.

Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.

Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

Confira as penas definidas para os condenados

- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e 3 meses;

- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;

 - Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos; 

- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;

- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; 

- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos; 

- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;

- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas.

A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

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