Justiça

Cleudson terá que usar monitoramento eletrônico

Laudo médico após atendimento de emergência em UBS de Lavínia baseou a prisão domiciliar humanitária; até o início da noite a SAP não havia sido comunicada da decisão do ministro Gilmar Mendes 

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
20/12/22 às 19h29
Até o início da noite a SAP não havia sido comunicada sobre a prisão domiciliar (Foto: Arquivo)

A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, de conceder a prisão domiciliar humanitária ao médico anestesista Cleudson Garcia Montali, de Birigui (SP), se baseou em laudo médico apresentado após atendimento de emergência em uma UBS (Unidade Básica de Saúde) de Lavínia, cidade onde fica a penitenciária onde ele cumpre pena.

A reportagem entrou em contato com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), que informou que até o início da noite não havia recebido determinação judicial comunicando sobre alteração no regime no cumprimento de pena de Cleudson.

Na decisão, proferida na segunda-feira (19), Gilmar Mendes citou que há diversos laudos médicos apresentados no pedido de habeas corpus e nos outros pedidos da defesa apresentados no STF e no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ele cita um laudo apresentado por médico da UBS de Lavínia em 27 de outubro, declarando que o paciente "está fraco, desnutrido e apresenta piora do estado geral".

Consta na decisão que foi pedido pelo ministro um novo laudo médico, o qual foi apresentado no dia 7 de dezembro, e ratificado no dia 15. Esse laudo, segundo consta, não comunica sobre a possibilidade de continuidade do tratamento no estabelecimento prisional. Porém, essa informação teria sido apresentada pelo diretor técnico do presídio.

Emergência

Ainda de acordo com a decisão, um terceiro laudo foi emitido no último dia 16, referente a consulta realizada por médica plantonista de unidade de saúde conveniada. O documento cita que o paciente foi encaminhado com emergência para a unidade de saúde e declarou, entre outras coisas, dificuldade de sentar e levantar, diagnóstico de sarcopenia, suspeita de abscesso anal e tremores no corpo.

Cleudson também alegou que apesar de fazer tratamento com medicação contra depressão, o quadro clínico estaria evoluindo, com tendência a suicídio. O laudo cita ainda histórico de cirurgia bariátrica realizada em 2017 e significativa perda de peso.

“Portanto, de acordo com este último laudo médico realizado por médica da emergência de unidade de saúde conveniada (UBS do Município de Lavínia/SP), não há dúvidas quanto à gravidade do seu quadro clínico atual e a necessidade de concessão de prisão domiciliar humanitária”, cita Gilmar Mendes no despacho.

Regras

Ao conceder o benefício a Cleudson, o ministro do STF determinou algumas restrições a serem cumpridas, entre elas, a proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com eventuais vítimas, testemunhas ou corréus do processo, e o monitoramento eletrônico.

Ele segue proibido de prestar serviços ou participar, direta ou indiretamente, das pessoas jurídicas que teriam sido utilizadas para a prática dos crimes narrados na denúncia, bem como de receber rendimentos, lucros ou ganhos dessas entidades. Está proibição de alienar ou receber bens ou direitos de terceiros sem a comunicação prévia da Justiça e não pode sair do País, devendo fazer a entrega do passaporte em juízo.

“O paciente deverá informar, imediatamente, o endereço domiciliar, além de manter registro atualizado de todas as visitas que recebe, a ser enviado eletronicamente ao juízo de origem para acompanhamento mensal. Admite-se apenas saída para emergência médica, com comunicação e comprovação ao Juízo da origem em 24 horas”, consta na decisão.

Em caso de descumprimento injustificado de qualquer uma das medidas cautelares, será revogada a prisão domiciliar e o médico retornará ao estabelecimento prisional.

É a terceira vez que Justiça concede prisão domiciliar a Cleudson

Esta foi a terceira vez que a Justiça concedeu a prisão domiciliar ao médico anestesista Cleudson Garcia Montali, e a segunda vez que o benefício é concedido pelo ministro do STF, Gilmar Mendes.

O médico foi preso pela primeira vez em setembro de 2020, durante a Operação Raio-X, da Polícia Civil de Araçatuba, e no ano seguinte havia sido beneficiado com a prisão domiciliar concedida por Gilmar Mendes. Na ocasião ele também acatou pedido da defesa, mediante relatório médico atestando problemas de saúde que poderiam comprometê-lo se permanecesse na prisão.

Cleudson deixou o CR (Centro de Ressocialização) de Araçatuba em 16 de abril e no dia 19, a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça em uma clínica e um consultório em médico em Birigui, por suspeita de que o laudo médico apresentado teria sido falsificado.

Ao ser comunicado da investigação, Gilmar Mendes revogou o benefício e Cleudson foi preso novamente em 2 de maio de 2021. Na ocasião, o ministro determinou que o médico, ao dar entrada na prisão, fosse submetido a novo exame para confirmar as condições de saúde dele.

STJ

Em maio deste ano, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu novo direito à prisão domiciliar a Cleudson, com base em atestado médico apresentado pela defesa, alegando que o condenado não poderia receber os devidos cuidados no sistema prisional.

O benefício, entretanto, referiu-se apenas ao processo que tramitou na Justiça de Penápolis, que está em fase de recurso, e não foi estendido para outros processos pelo STJ, como queria a defesa, pois isso ele foi mantido na penitenciária em Lavínia.

Uma semana depois, o Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, recorreu da decisão do STJ, sob argumento de que ela foi baseada em atestado médico de 1º de maio de 2021, mesmo havendo outro laudo médico feito em data posterior, negando que Cleudson correria risco se permanecesse encarcerado no sistema prisional. 

O documento atestou que apesar de ter sido submetido em 2017 à cirurgia de desvio de trânsito intestinal para emagrecimento, que provocou a perda de 49 quilos, perda de massa muscular, fraqueza, diarreia e disestesia em membros inferiores, não havia sido constatada perda de força motora ou sensibilidade durante exame.

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