Justiça

Cliente é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar garota de programa em Araçatuba

Havia passado a noite com ela e desferiu pelo menos 10 golpes de faca na manhã seguinte; jurados acataram pedido do Ministério Público

Agência Trio Notícias
13/06/24 às 19h44

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 12 anos de prisão, Ronaldo Carlos Pereira Júnior, acusado de tentar matar a facadas uma garota de programa que havia sido contratada para passar a noite com ele.

O crime aconteceu em julho de 2020 e o julgamento foi nesta quinta-feira (13), no Fórum de Araçatuba (SP). Acatando o pedido do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, os jurados condenaram o réu por homicídio tentado qualificado pelo meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa, feita pelos advogados Eder Fábio Garcia dos Santos e Elisangela Carneiro Ferraresi, queria a absolvição por negativa de autoria ou a desclassificação do crime para lesão corporal, o que não foi aceito.

Programa

O crime aconteceu na casa da vítima, no bairro Água Branca. Ouvida em juízo, ela contou que foi contratada por R$ 450,00 para passar a noite com o réu. Na manhã seguinte, ao acordar, ela foi tomar banho e, quando retornou para o quarto, foi surpreendida por Pereira Júnior, que voltou da cozinha armado com uma faca.

O réu teria colocado a faca no pescoço dela, a mão no nariz e passou a agredi-la e esfaqueá-la, chegando inclusive a arrancar um dente dela. Durante as agressões, a vítima ofereceu dinheiro a ele, para que parasse, e nem chegou a cobrar o pagamento pelo programa.

Preso

Após os ataques Pereira Júnior teria sentado na frente dela e dito que se fizesse uma transferência em dinheiro para ele, chamaria o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para socorrê-la.

Ele teria permanecido cerca de cinco minutos sentado na frente da jovem, até que os vizinhos arrombaram o portão e ele tentou fugir, mas foi preso.

Condenação

O réu aguardava julgamento preso e o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri, determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Não foi concedido o direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público já adiantou que não pretende recorrer da decisão.

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