O comerciante Carlos Alberto Pereira Bernardo, morador em Santo Antônio do Aracanguá (SP), será julgado pelo Tribunal do Júri em Araçatuba nesta quarta-feira (26). Ele foi denunciado por tentativa de homicídio contra um homem que teria incendiado o estabelecimento comercial dele dia antes.
Consta na denúncia que o crime aconteceu no final da tarde de 15 de maio de 2013, na rua Dr. Pio Prado. Era por volta das 17h quando o réu chegou ao local de moto e deparou-se com a vítima na praça central.
Ele teria descido da moto rapidamente, sacado uma arma de fogo e feito um disparo em direção à vítima, que tentou fugir e foi atingida com um tiro na nuca. Mesmo após ser atingido o alvo dos disparou continuou sendo perseguido e entrou em um supermercado.
Ele foi socorrido por pessoas que passavam pela rua, levado para a delegacia e em seguida encaminhado para atendimento no posto de saúde da cidade. Devido à gravidade da lesão, ele teve que ser transferido para a Santa Casa de Araçatuba, onde exames apontaram lesão grave na região cervical, segundo a denúncia.
Confessou
Consta ainda na denúncia que o Bernardo foi preso pelo crime e ao ser interrogado confessou ter atirado contra a vítima. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa recorreu contra a pronúncia, alegando que o réu não tinha a intenção de matar a vítima, que teria agido em legítima defesa e não pelas costas. Foi pedida a absolvição sumária ou a impronúncia e, no caso de pronúncia, o afastamento de qualificadoras.
Em juízo, Bernardo alegou que a vítima teve um desentendimento com o filho dele e teria tentado colocar fogo no estabelecimento comercial dele. Alegou ainda que ao ver a vítima na praça naquela tarde, dias após a tentativa de incêndio, ela teria feito gesto que parecia que tirar um revólver da cintura.
Por ter sofrido ameaças de morte anteriormente por parte da vítima, pegou a arma e disparou duas vezes contra ela. Alegou ainda não ter visto se havia acertado os disparos antes de deixar o local.
Qualificadoras
Apesar de ter entendido que era caso de julgamento para o Tribunal do Júri, não podendo ser acolhida a tese da legítima defesa, a Justiça afastou as qualificadoras.
A decisão cita trecho do boletim de ocorrência no qual consta que a vítima era conhecida nos meios policiais pela prática de furtos e incêndios e no dia 8 de maio havia sido autuada em flagrante pelos delitos de incêndio e ameaça praticados contra o filho de Bernardo.
“É certo que a situação acima não dava ao réu o direito de atirar na vítima, tanto que está sendo pronunciado para julgamento perante o Tribunal do Júri. Todavia, pela situação concreta descrita nos autos, com base nas provas acima indicadas, forçoso reconhecer que não pode ter incidência a qualificadora ‘motivo torpe’".
Sobre o recurso que dificultou a defesa da vítima, consta na decisão o alvo dos disparos disse em depoimento que viu o réu chegando de moto e não foi atingido quando estava de costas. Além disso, declarou que o réu não saiu correndo atrás dele para efetuar outros disparos e confirmou haver desavença anterior entre as partes. “Por isso, não se verifica recurso que dificultou defesa".
