Painel
A concessionária afirmou que não houve adulteração do velocímetro do carro, mas sim a troca do painel, pois o original havia queimado e os dados da quilometragem apagaram. Foi instalado um painel à base de troca e passou a constar a quilometragem do outro veículo no painel do velocímetro.
A Justiça considerou a ação parcialmente procedente, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Para o juiz, foi comprovado que o veículo adquirido apresentou problema no marcador de quilometragem e a justificativa de que ele ocorreu pela troca do componente elétrico não a exime de responsabilidade a empresa.
Troca
O mecânico que instalou o componente que havia queimado disse em juízo que o painel instalado foi comprado no Mercado Livre e recondicionado. Assim, a quilometragem foi descoberta quando da instalação no veículo.
Entretanto, argumentou que quando ocorre a troca de painel, normalmente é fornecida a nota fiscal para possibilitar a vistoria no Detran, o que não aconteceu nesse caso.
“...é fato notório que uma quilometragem registrada a menor influencia diretamente no preço do bem, sendo que este se eleva quanto menor for a quilometragem registrada pelo automóvel. Por conseguinte, certo é que a ré vendeu ao autor um automóvel com o hodômetro registrando uma quilometragem inferior à efetivamente percorrida pelo veículo, sem prestar em momento algum tal informação ao consumidor, o que configura vício que macula o produto, devendo responder por isso...”, consta na decisão.
Decisão
Em 22 de fevereiro de 2019, o juiz Sérgio Ricardo Biella determinou que a concessionária rescindisse o contrato de compra e venda do veículo e restituísse o valor pago pelo cliente.
Com relação à indenização por danos morais, foi determinado o pagamento de R$ 3.000,00, corrigidos monetariamente desde a publicação da sentença e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação.
A Justiça determinou ao cliente que devolvesse o veículo à concessionária e declarou extinto o processo.
Recurso
Entretanto, a concessionária recorreu da decisão ao TJ-SP, que manteve a decisão em julgamento realizado em fevereiro deste ano.
O tribunal levou em consideração que houve a troca do hodômetro do veículo, informação que não foi repassada ao comprador, que não recebeu a nota fiscal do novo painel, necessária para a regularização do veículo no Detran.
“De rigor, portanto, a manutenção da rescisão do contrato em alusão, com restituição dos valores desembolsados e restituição do bem à requerida, conforme faculdade atribuída ao consumidor, incabível qualquer compensação à apelante pela desvalorização do veículo ou pelo uso do bem pelo consumidor, desde a sua aquisição”, cita a decisão.
Sobre o valor a ser pago por danos morais, o TJ-SP argumentou que ele visa também evitar que a concessionária volte a cometer o mesmo ato.
“Sob o prisma dessas considerações, tenho que o montante indenizatório a esse título restou corretamente fixado em R$ 3.000,00”, consta no acórdão do TJ-SP.
A concessionária também terá que pagar as despesas processuais.
