A Polícia Militar de Araçatuba (SP) prendeu na noite de quinta-feira (21), o pedreiro Edvaldo Crisóstomo da Silva, 42 anos, morador no bairro Água Branca 3. Ele foi condenado por tentar matar o padrasto, em julgamento ocorrido em agosto de 2019, mas teve o direito de recorrer em liberdade.
Porém, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou recurso do Ministério Público, aumentou a pena e determinou que a sentença fosse cumprida inicialmente no regime fechado.
Conforme já publicado pelo Hojemais Araçatuba , o crime aconteceu em setembro de 2011, no bairro Água Branca. A investigação apontou que o réu suspeitava que o padrasto havia estuprado a companheira dele.
Ele teria pedido ajuda a um irmão e passou a procurar pela vítima, que foi encontrada sentada na frente de um bar. Após o ataque, policiais militares receberam denúncia da tentativa de homicídio, mas chegando ao local, a vítima havia sido socorrida.
Sobreviveu
Já no pronto-socorro o padrasto de Silva declarou que caminhava pelo local quando o enteado dele apareceu em um carro vermelho, acompanhando de um irmão. Ao vê-lo, o réu teria descido do veículo e o atacado pelas costas.
Foram desferidos quatro golpes de faca e três deles atingiram a vítima, que correu pedindo ajuda, foi socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e levada para a Santa Casa. Segundo a denúncia, o paciente passou por cirurgia e permaneceu cinco dias internado.
Denunciado
Tanto Silva quanto o irmão dele foram denunciados por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima. Durante o processo, o Ministério Público representou para que o irmão dele não fosse a julgamento, por falta de provas da participação no crime.
Durante julgamento, ocorrido em agosto de 2019, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu apenas o afastamento da qualificadora de motivo torpe. Já a defesa, feita pelos advogados Benedito Matias Dantas e Anísio dos Reis, pediu a absolvição, a desqualificação da tentativa de homicídio para lesão corporal e o afastamento das qualificadoras.
Os jurados acataram o pedido do Ministério Público e o juiz Danilo Brait o condenou a 7 anos de prisão, para cumprimento no regime inicial semiaberto. Também concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.
Recurso
Tanto a Promotoria de Justiça quando a defesa recorreram da decisão e o TJ-SP acatou o recurso do promotor, elevando a pena para 9 anos e 4 meses de prisão. Também foi definido o regime fechado para início do cumprimento da pena.
O mandado de prisão foi expedido no último dia 13 e após ser capturado, o condenado foi levado ao plantão policial e aguardaria vaga para início do cumprimento da pena.
