Justiça

Condenado por furtar fios de telefonia é preso em ocorrência de briga de casal

O crime aconteceu em 2017, no município de Sagres, que fica na região de Presidente Prudente

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
20/11/19 às 17h23

O pedreiro Alcir Rodrigues da Silva, 45 anos, morador no residencial Águas Claras, em Araçatuba (SP), foi preso na madrugada desta quarta-feira (20), durante atendimento de ocorrência sobre briga de casal.

Contra ele havia um mandado de prisão por condenação a 1 ano e 6 meses por furto. Ele e um homem de 41 anos, morador no bairro Nobre Ville, também em Araçatuba, foram acusados de furtar fios de uma torre de telefonia da Vivo.

O crime aconteceu em 2017, no município de Sagres, que fica na região de Presidente Prudente e a 114 quilômetros de Araçatuba.

Segundo a denúncia, na noite de 14 de março daquele ano, policiais militares estavam em patrulhamento por uma avenida da cidade e viram o portão da torre de telefonia aberto.

Crime

O comparsa de Silva estava do lado de fora do terreno, cortando alguns cabos utilizando um facão, enquanto o condenado estava dentro do terreno, segurando uma foice.

O homem que estava com um facão alegou ser proprietário de uma empresa que prestaria serviços para a Vivo e que e pedreiro era funcionário dele.

Disse ainda que havia sido contratado para recolher cabos inservíveis, porém, não apresentaram documentação e nem mesmo cópia da ordem de serviços. A mercadoria apreendida foi avaliada em R$ 1.155,01.

Os dois foram levados para a delegacia, onde o comparsa de Silva fez contato com a empresa informada por ele, que retornou e-mail confirmando a prestação de serviço.

Porém, durante a investigação, essa empresa e a Vivo negaram possuir qualquer vínculo com a suposta empresa dos acusados e não tinha registro de nenhum serviço previsto na cidade de Sagres.

Os dois foram denunciados por furto qualificado por concurso de agentes e condenados.

Condenação

No caso de Silva, por ele ser reincidente, em primeira instância ele foi condenado a 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão em regime inicial fechado.

O comparsa dele foi condenado 1 ano e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo e pagamento de multa de um salário mínimo a entidade com fins sociais.

Silva recorreu da decisão e a pena foi reduzida para 1 ano e 6 meses de prisão pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve o regime fechado para o início do cumprimento. A sentença transitou em julgado.

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