O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) acatou a denúncia do Ministério Público contra dois réus e atendeu pedido da defesa com relação ao terceiro, denunciado por participação no assassinato de Valdemirson Sampaio Batista, 43 anos, também conhecido como “Baiano”.
O crime aconteceu em março de 2020. Segundo a denúncia, a vítima foi forçada a entrar no carro dos denunciados e levada até a “Cachoeira do Mosquito”, que fica próxima ao córrego da Divisa, entre Araçatuba e Guararapes.
Neste local, ela foi espancada e jogada sem roupa dentro córrego. O corpo foi encontrado dias depois, já em avançado estado de decomposição, o que impossibilitou ao IML (Instituto Médico Legal) apontar a causa da morte.
Ainda de acordo com a denúncia, o crime teria sido praticado por Willians dos Reis Carvalho, que era enteado da vítima, acompanhado do irmão dele, ainda adolescente, que foi condenado pelo ato infracional de homicídio e cumpre medida socioeducativa na Fundação Casa em Lins.
Também foram denunciados por participação no crime, João Paulo Nascimento Jacinto e Nicolas Bruno Ribeiro da Silva. Em depoimento, Willians e João Paulo confessaram que Valdemirson foi levado no carro de Nicolas até à cachoeira, onde foi deixado na água após ser agredido.
Segundo a denúncia, Willians e o irmão adolescente teriam decidido matá-lo ao saber que ele havia feito um empréstimo no valor de R$ 5 mil usando o nome da mãe deles, que também seria agredida pela vítima.
Homicídio
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu aos jurados que condenassem os três réus, por considerar que todos participaram ativamente do crime, independentemente de quem o agrediu.
Ele citou ainda que o trio tinha a intenção de matar a vítima, pois a sequestraram e a levaram a um local ermo, onde a espancaram e a deixaram sem roupa antes de jogar no rio.
O promotor pediu ainda a condenação por homicídio qualificado pelo meio cruel, devido ao espancamento por vários minutos, e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava em minoria.
Na denúncia ele havia pedido a condenação por uma terceira qualificadora, a de motivo torpe. Entretanto, já havia pedido o afastamento dessa qualificadora, por considerar que Willians e o adolescente haviam praticado o crime em defesa da mãe deles.
Defesa
A defesa de João Paulo foi feita pelo advogado José Roberto Sanches, que pediu aos jurados que desqualificassem o crime para lesão corporal seguida de morte, por entender que o réu teria participado da ação criminosa, porém, sem a intenção de matar a vítima. Um dos argumentos apontados foi justamente que o laudo do exame necroscópico não apontou lesão no corpo da vítima.
Os outros dois réus tiveram a defesa feita pelo advogado Flávio Batistela, que também pediu a desqualificação dos crimes para lesão corporal seguida de morte.
Sentença
Durante a votação dos quesitos, os jurados optaram por acatar o pedido do Ministério Público com relação a João Paulo e Nicolas, que foram condenados por homicídio duplamente qualificado. No caso deles, a pena foi de 16 anos e 4 meses de prisão, para ser cumprida inicialmente no regime fechado.
O promotor de Justiça também havia pedido a condenação dos dois por corrupção de menor, mas os jurados decidiram absolvê-los desse crime.
Já com relação a Willians, por maioria de votos os jurados acataram a tese da defesa e desclassificaram a conduta para o crime de lesão corporal seguida de morte, com relação ao assassinato. Porém, decidiram por condená-lo por corrupção de menor. Nesse caso, a pena foi de 6 anos, 2, meses e 20 dias de prisão, no regime inicial semiaberto.
A sentença foi proferida pelo juiz Danilo Brait, que presidiu o Júri. Ele não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público já adiantou que irá recorrer da decisão.
