Justiça

Homem alega ‘abandono afetivo’ para perseguir ex-namorada e é condenado

Defesa usou o enredo do filme “Atração Fatal”, de 1987, mas não convenceu a Justiça

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
30/08/22 às 18h06
Atração Fatal é um filme sobre uma mulher que passa a perseguir um homem casado após passarem uma noite juntos (Foto: Divulgação/Arquivo)

A Justiça de Jacupiranga, município no extremo sul de São Paulo, condenou à prisão um homem acusado de stalking, que é o crime de perseguição, cometido contra a ex-namorada dele. A pena é de 9 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de R$ 1 mil à vítima a título de indenização por danos morais.

Porém, o que chama a atenção no caso é a tese da defesa, que utilizou um romance erótico da década de 1980 para tentar inocentar o réu.

Segundo o que consta na decisão, a vítima relatou que manteve relacionamento afetivo com o acusado durante mais ou menos três anos e a relação terminou quando ele a acusou de traição. Ele também agiria de modo violento, de acordo com ela.

A mulher relatou à Justiça que após o término do relacionamento passou a ser perseguida pelo ex-namorado, que em uma oportunidade teria chegado a jogar o carro dele na direção dela, quando trafegava em trecho de subida perto da casa dela.

Atração Fatal

Consta ainda na decisão, segundo publicação do site Migalhas, que o réu alegou que havia sido vítima de abandono afetivo por parte da ex-namorada, que não teria dado explicações sobre o término do relacionamento.

Além disso, argumentou que a conduta dele teria sido simples insistência, citando como exemplo o enredo do filme Atração Fatal, um suspense erótico produzido nos Estados Unidos e lançado em 1987. Segue a sinopse do filme:

"A vida de Dan Gallagher não poderia estar melhor. Advogado de sucesso, ele vive um casamento feliz e tem uma linda filha. Até que um dia ele conhece a executiva Alex, com quem tem um caso. A amante começa a exibir um comportamento descontrolado e obsessivo, e logo Dan termina o breve relacionamento. Alex não aceita ser rejeitada e começa a fazer da vida de Dan um verdadeiro inferno".

Condenado

A decisão é do juiz da 1ª vara de Jacupiranga, Anderson José Borges da Mota, que refutou os argumentos da defesa: "acredita este Juízo, pela envergadura do causídico que exerceu a Defesa, que este não tenha sido tão cínico ao ponto de imputar à vítima a condição de 'descontrolada e obsessiva', sendo pessoa capaz de 'causar um inferno na vida' do réu".

E acrescentou: "Se o fez de forma intencional, lamenta-se profundamente tal conduta por não representar o melhor manejo do Direito em completo abuso do direito de defesa consistente na desmedida, injustificável e intolerável tentativa de transformar o agressor em vítima e a vítima em agressor, em odiosa inversão de papéis".

O magistrado citou ainda na decisão que: "Confia este Juízo que a menção à película tenha sido realizada de modo figurativo ou até mesmo como força de expressão de modo a se tentar provar a inocência do réu (o que não é o caso), uma vez que inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios probatórios capazes de desqualificar a vítima ou a apontar como pessoa 'descontrolada e obsessiva', quando na verdade se mostrou firme e bastante segura em todas as respostas dadas em Juízo".

Prática perigosa

O juiz justificou ainda para decidir pela condenação que o stalking é uma prática perigosa, porque, além da invasão de privacidade e da perseguição, pode levar à morte da vítima em casos extremos.

"Ser perseguido(a) pode ser traumático para muitas pessoas, podendo causar agorafobia, depressão e ansiedade, por exemplo. No presente caso, verifica-se que, de fato, houve a prática de crime de stalking pelo réu", citou.

De acordo com a sentença, a vítima foi coerente com as demais provas constantes dos autos, informando que as abordagens com caráter ameaçador se repetiram por pelo menos cinco vezes, sendo que em uma delas o réu teria jogado o carro contra ela.

Além disso, em outra ocasião ele a teria ameaçado de morte, caso ela não explicasse o motivo do término, reatasse o relacionamento ou se envolvesse com outra pessoa, o que considerou ameaça à integridade física ou psicológica.

Cabe recurso da decisão.

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