Justiça

Investigados por integrar grupo que invadiu prédios dos Três Poderes em Brasília desembarcam em Birigui

Quatro das cinco pessoas que obtiveram a liberdade provisória após quase 50 dias na prisão chegaram em Birigui nesta quinta-feira

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
02/03/23 às 20h55

Comemoração e emoção marcaram o desembarque na rodoviária de Birigui (SP), de parte dos moradores na cidade que foram presos em 9 de janeiro em Brasília (DF), um dia após as invasões e depredações nos prédios dos Três Poderes.

No início desta semana, 137 pessoas tiveram as prisões preventivas decretadas obtiveram a liberdade provisória, concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes. Cinco delas moram em Birigui 

Segundo o que foi apurado pela reportagem, um delas já havia chegado à cidade ontem e nesta quinta-feira, outras quatro pessoas foram recepcionadas no terminal rodoviário. Entre elas, dois homens estavam com os corpos enrolados em bandeiras do Brasil e comemoraram muito, um deles com gritos de "vitória!".

Restrições

Apesar de terem tido autorização para voltar para casa, eles seguem sendo investigados e serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Além disso, terão que comparecer ao Fórum todas as segundas-feiras, estão proibidos de sair do País e devem entregar seus passaportes à Justiça, para serem cancelados.

Os que possuem Certificados de Registro para atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça terão suspensos os documentos de porte de arma de fogo. Além disso, os investigados estão proibidos de utilizar as redes sociais e de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Quartel

Esses investigados são representados pelos advogados Milton Walcinir Lima, Nathaly Lima e César Franzoi e foram presos em flagrante no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, onde estava um grupo acusado de incitar as Forças Armadas contra os poderes constituídos, segundo a Justiça.

Ao decidir pela liberdade provisória, Alexandre de Moraes considerou que no presente momento, como salientado pela PGR, não há razões para a manutenção da medida prisão, cuja eficácia já se demonstrou suficiente. “A manutenção da prisão não se revela, portanto, adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”, cita no despacho.

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