Justiça

Juiz de Araçatuba é afastado do cargo para responder processo disciplinar

Objetivo é apurar denúncia de que ele delegava tarefas a servidores, comissionadas, a condução de audiências e a elaboração de decisões

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
22/12/21 às 20h06
Decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no último dia 15 (Foto: Reprodução)

Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou o afastamento cautelar do juiz da 2ª Vara Criminal de Araçatuba, Welington José Prates, e instaurou processo administrativo disciplinar para apurar denúncia de que ele estaria delegando tarefas a servidores, inclusive a condução de audiências e a elaboração de decisões.

A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no último dia 15, quando foi rejeitada a defesa prévia apresentada pelos advogados dele.

O relator é o corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Anafe, que considerou que os argumentos apresentados não têm o condão de afastar as acusações, que em tese violam os deveres funcionais previstos no artigo 35 e incisos 1, 6, 7 e 8 da lei complementar 35/79, a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), configurando infração disciplinar.

Irregularidades

Entre as supostas infrações cometidas por Prates estaria transferir aos servidores a responsabilidade de realizar audiências, elaborar decisões e assiná-las digitalmente com o cartão digital dele, sem nenhum tipo de conferência.

Ausência de acesso ao Sistema SAJ (Sistema de Automação da Justiça), pois teriam sido encontrados raros logins no nome dele, os quais teriam sido efetivados por servidores para realizar atividades privativas de juízes.

Consta ainda que para proferir sentenças de mérito, condenatórias ou absolutórias, Prates teria se limitado a corrigir minutas elaboradas por servidores no arquivo Word, sem qualquer espécie de contato com as peças do processo.

Além disso, audiências de instrução e julgamento teriam sido realizadas apenas com base na cópia da denúncia, ignorando todos os demais elementos constantes dos autos.

Decisões interlocutórias teriam sido em sua imensa maioria elaboradas e assinadas diretamente pelos servidores em posse do cartão digital do magistrado, sem qualquer consulta ao juiz ou conferência por parte deste.

Faltas

Ainda segundo a denúncia, Prates se ausentaria sistematicamente do trabalho às quintas e sextas-feiras, mesmo antes da pandemia, o que não teria sido negado em defesa prévia, segundo informado na sessão de julgamento.

Também consta que às sextas-feiras era uma servidora que presidia as audiências de transação penal, de suspensão condicional do processo, de composição civil, de advertência, de retratação da lei Maria da Penha, na ausência do juiz, que não comparecia ao trabalho presencial e em homeoffice, o que também não teria sido impugnado pela defesa prévia.

Comissionadas

Ao votar pelo afastamento de Prates, Anafe citou que as assistentes do magistrado que faziam as peças e audiências são servidoras comissionadas, o que seria outra razão para o afastamento, para a garantia da instrução do processo.

O presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, seguiu o voto do relator e comentou sobre a gravidade da denúncia. "Audiências, de seriedade ímpar, no âmbito penal e civil, eram presididas por servidoras. É inacreditável, esse magistrado não pode continuar judicando. Ele ofende os princípios pelos quais a magistratura luta, ofende a Constituição, e traz prejuízo concreto ao cidadão, que se vê julgado sem exame dos autos e por quem não tem autoridade para julgar", declarou.

O desembargador Ferraz de Arruda, que participou do julgamento em sua última sessão do Órgão Especial antes da aposentadoria, criticou a conduta do juiz: "No meu último dia de sessão no Órgão Especial, tenho que ver um juiz de direito, quero dizer, juiz de direito não, juiz torto, fazendo isso. Não há adjetivo para lamentar essa conduta. E lamentável, tem que ser afastado mesmo". 

Sem retorno 

O Hojemais Araçatuba apurou que Prates tomou posse como juiz em 19 de novembro de 1991 e é titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba desde 26 de abril de 2007. A reportagem tentou contato com ele pelo celular, mas não houve resposta.

Também foi feito contato com a assessoria de imprensa do TJ-SP, que informou que a 2ª Vara Criminal de Araçatuba terá juízes auxiliares designados durante o afastamento do titular. Atualmente está em vigor o recesso forense, com atendimento exclusivo pelo plantão para causas urgentes. O recesso se estende até 6 de janeiro.

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