Justiça

Justiça aceita denúncia e juiz aposentado e acompanhante viram réus

A partir de agora será decidido se eles serão pronunciados para julgamento pelo Júri Popular

Agência Trio Notícias
24/11/25 às 18h21
O juiz participou da reconstituição do crime (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

A Justiça de Araçatuba (SP) aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réus, o juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, 61 anos, e Carolina Silva de Almeida, 25, pelo atropelamento e morte de Thaís Bonatti de Andrade, 30, crime ocorrido em 24 de julho.

A vítima seguia de bicicleta para o trabalho quando foi atingida pela caminhonete Ford Ranger conduzida pelo juiz aposentado, que estaria com a jovem sentada no colo dele no momento do atropelamento, de acordo com a denúncia.

O atropelamento aconteceu na rotatória da Cobrac, entre a avenida João Arruda Brasil e a avenida Waldemar Alves, pouco depois das 10h. Os acusados teriam passado a noite na casa noturna onde a ré trabalhava, ingerindo bebida alcoólica. O réu a estaria levando para a casa dela quando ocorreu o atropelamento.

Dolo eventual

Conforme já divulgado, os dois foram denunciados pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, por homicídio com dolo eventual qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. Em caso de condenação, as penas variam de 12 a 30 anos de prisão.

Com a denúncia sendo aceita, as defesas terão 10 dias para responderem por escrito sobre as acusações, apresentando defesa prévia. A partir daí, têm início os trâmites para decidir se os réus serão pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri.

A Polícia Civil havia indiciado os investigados por homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo, agravado pelo fato de o condutor da caminhonete estar sob efeito de álcool quando do atropelamento. Nesse caso, as penas variam de 5 a 8 anos de prisão em caso de condenação.

Assumiu o risco

Para a Promotoria de Justiça, o juiz assumiu o risco de produzir o resultado – morte da vítima, aceitando o resultado, ao assumir a caminhonete estando embriagado e por ter a passageira no colo dele no momento do atropelamento.

Ao denunciar Caroline, o Ministério Público considerou que ela, como passageira da caminhonete durante o atropelamento, concorreu para o crime e contribuiu diretamente para a morte da vítima.

Para o promotor, ao sentar no colo do condutor para manterem relação sexual, durante a condução do veículo, em plena via pública, sabendo do estado de embriaguez dele, ela contribuiu de forma relevante para o atropelamento da vítima. Os dois aguardam julgamento em liberdade.

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