Justiça

Justiça de Birigui manda arquivar inquérito contra jovem acusado de estupro pela namorada

Caso teria acontecido em fevereiro e mulher, que é advogada e mora em Araçatuba, o acusou de ter filmado o suposto estupro que teria ocorrido na casa dele, em Birigui, após passarem a noite bebendo em um bar da cidade

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
02/08/22 às 11h20
O advogado Elber Carvalho de Souza atuou na defesa do acusado de estupro (Foto: Arquivo)

A Justiça de Birigui (SP) acatou representação do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito policial instaurado pela Polícia Civil, após uma advogada de Araçatuba registrar boletim de ocorrência acusando o então namorado dela de estupro.

O suposto crime teria acontecido em janeiro deste ano, de acordo com ela, na casa dele, em Birigui, após os dois passarem a noite bebendo em um bar da cidade.

A Justiça chegou a decretar as medidas protetivas previstas pela lei Maria da Penha na época, determinando o afastamento do acusado da vítima. Hoje eles não mantêm nenhum tipo de relacionamento.

Na decisão, o juiz acolheu integralmente o parecer da Promotoria, considerando que o material produzido durante a investigação policial não autoriza, por ora, propositura de ação penal.

A decisão é comemorada pela defesa do jovem, com 22 anos, feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza. "Quando fui constituído para a defesa e realizar os estudos do processo, de imediato já detectei que era uma acusação arquitetada no intuito de prejudicar o jovem, que durante meses estava sofrendo pela grave acusação que no seu íntimo sabia de sua inocência, mas teve que provar perante as autoridades que os fatos jamais aconteceram" , cita.

Caso

A advogada, que tem 24 anos e mora em Araçatuba, procurou a polícia no dia 31 de janeiro, relatando que o suposto estupro teria ocorrida mais de uma semana antes, no dia 22.

Ela relatou que namorou com o investigado por 1 ano e 1 mês. Naquela sexta-feira eles foram a um bar em Birigui, onde permaneceram das 21h até por volta de 1h do dia seguinte, ingerindo bebida alcoólica.

O casal teria seguido para a casa dele, estando o namorado dela na direção do veículo, pois ela alegou que estava muito alterada e sem condições de dirigir. Chegando no imóvel ele a teria pego no colo, colocado na cama dele, de solteiro, e a deixado enquanto foi arrumar um colchão de casal.

Estupro

Segundo a advogada, ela acabou dormindo e ao acordar, no dia seguinte, percebeu que estava com os punhos vermelhos. Ao questioná-lo sobre o que havia ocorrido, ele pediu a ela que olhasse o celular, no qual encontrou vídeos dela com as mãos amarradas com o cinto dele, que teria praticado ato sexual sem o consentimento dela, enquanto estava desacordada.

A advogada relatou ainda que ele teria enviado os supostos vídeos feitos pelo celular dela para o aparelho dele, por bluetooth, e transferido as gravações para “a nuvem” e para uma pasta segura no celular dele, sem autorização dela, recusando apagá-las.

Com consentimento

A mulher disse à polícia que em data posterior ao suposto crime ela telefonou para o namorado e enquanto falavam, a mãe dele teria tomado o celular da mão dele. Em seguida, a sogra teria ligado para a mãe dela, perguntando quanto ela queria para esquecer o ocorrido.

Alegou ainda que foi chamada pela sogra de “surtada e dissimulada” e dito que ela precisava de tratamento psiquiátrico. O namorado dela também teria telefonado fazendo ameaças, dizendo que se ela procurasse a polícia iria se arrepender, pois teria consentido com a relação sexual.

Ela entregou à polícia cópias dos vídeos feitos com o celular dela para auxiliar nas investigações e requereu as medidas protetivas de urgência.

Advogado alerta para os riscos de falsa comunicação de crime

O advogado Elber Carvalho de Souza, que atuou nesse caso de acusação de estupro, alerta que uma imputação falsa de qualquer crime causa reflexos jurídicos e sociais na vida de quem é acusado.

"Toda e qualquer comunicação de crime às autoridade, ou até mesmo para terceiros, deve ser muito bem filtrada, analisada e, quando investigada, tratada com a maior responsabilidade e imparcialidade possível, sob a grave possibilidade de se cometer uma injustiça irreversível", argumenta.

No caso que estava em investigação, Souza informa que o cliente dele, após a notícia de sua inocência, tenta recomeçar a vida, apesar das grandes marcas que ficaram, "mas feliz que a Justiça foi feita".

Crime

Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.110, que altera a descrição, contida no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).

Com alteração na legislação sancionada em dezembro de 2020, a denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça, com pena prevista de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.

O crime é configurado, de acordo com a nova lei, quando denúncias falsas levem efetivamente à instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.

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