O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou que a Prefeitura de Araçatuba rematricule um estudante de 12 anos, que tem TEA (Transtorno do Espectro Autista), no 5º ano do ensino fundamental. O processo cita que ele foi aprovado por meio da progressão e encaminhado para o 6º ano da rede estadual de ensino, porém a mãe entrou na Justiça pedindo a retenção.
O pedido de liminar foi rejeitado pela Justiça local, mas acatado em segunda instância.
Conforme a decisão expedida na sexta-feira (24), a criança tem TEA e frequentava o 5º ano do ensino fundamental, com o auxílio de professor de apoio, após ajuizamento de ação pertinente. No entanto, as orientações de equipe multidisciplinar, incluindo da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), mostram que o estudante não tem condições para frequentar o 6º ano. Ele não está alfabetizado, ainda não sabe sequenciar os números de 0 a 10, além de não demonstrar orientação temporal e não realizar apresentação numérica de forma escrita. As atividades que teria desenvolvido até então, teriam tido auxílio de professor auxiliar.
O presidente da Seção de Direito Público, desembargador Wanderley Federighi, relator do caso, acatou os argumentos de que a progressão para o 6º ano seria prejudicial, considerando principalmente que as escolas estaduais possuem classes com mais alunos e ruídos intensos, o que em nada favoreceria o desenvolvimento escolar do aluno.
Particularidade
O relator cita que é dever do Estado garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, garantindo o livre acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um. “Assim, normas infraconstitucionais que determinam a progressão escolar automática devem ser afastadas diante das particularidades do caso concreto, em que a retenção da criança na educação infantil apresenta-se como a providência mais adequada ao seu melhor desenvolvimento pessoal, intelectual e social”, escreveu na decisão.
Ainda conforme o relator, o caso está amparado por diversos documentos, tais como relatórios pedagógicos e médicos. O relatório mais recente, por exemplo, indica que o estudante é acompanhado por ter diagnóstico de TEA com comorbidade (epilepsia), TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e deficiência intelectual.
“Constou do relatório de desenvolvimento pedagógico que o autor, por vezes, tem dificuldade de se expressar de forma adequada, e, apesar de nomear objetos, não tem condições de dar-lhes função. Ainda, durante a execução das atividades necessita de apoio oral, monitoramento e auxílio, ficando agitado e ansioso nos momentos de atividades dirigidas”.
AEE
A mãe do menino, Solange Neri, que é ativista do autismo em Araçatuba, contou à reportagem que o Estado foi receptivo e disposto em resolver o problema. No entanto, por ser uma criança atípica, o menino tem sido resistente à mudança, e já chegou a entrar em crise ao ter que entrar na nova escola.
Para não ficar fora da escola, ela tentou um início de adaptação ao AEE (Atendimento Educacional Especializado) do Estado, que é um suporte oferecido no contraturno escolar, com acompanhamento de professor, pedagoga e psicopedagoga.
Solange também diz que tentou conversar com a escola onde o menino estava matriculado, pedindo a retenção, mas diante da negativa, optou por ingressar na Justiça.
