Justiça

Justiça Federal arquiva denúncia feita por hacker contra policial civil de Araçatuba

Vítima poderá denunciá-lo à Justiça Estadual por crime de denunciação caluniosa

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
22/02/23 às 20h18
Imagem: Reprodução

A Justiça Federal da 3ª região arquivou denúncia feita à Polícia Federal pelo hacker Patrick César da Silva Brito, 29 anos, contra uma policial que atua no Seccold/Deic (Setor de Combate ao Crime Organizado da Divisão Especializada de Investigações Criminais) da Polícia Civil de Araçatuba (SP).

O despacho cita que “o que restou evidenciado nos autos foi uma eventual instauração de uma lide temerária contra a investigada, através da denúncia de PATRICK CESAR DA SILVA BRITO, com o intuito de prejudicá-la, visto que as provas obtidas não comprovaram os fatos denunciados, resultando em um possível crime de denunciação caluniosa do hacker, não havendo, contudo, evidência maior de tal crime, ou mesmo linha investigativa útil”.

A decisão atende parecer do MPF (Ministério Público Federal), após relatório da Polícia Federal que entendeu pela atipicidade dos fatos narrados na denúncia. O inquérito tramitou na Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Federal de São Paulo.

Patrick está preso desde 23 de dezembro do ano passado na Sérvia, por força de um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça Estadual de Araçatuba. Réu em processo por extorsão e invasão de dispositivos do prefeito Dilador Borges (PSDB) e da primeira-dama de Araçatuba, Deomerce Damasceno, ele agora poderá responder também por denunciação caluniosa. A pena, em caso de condenação, varia de 2 a 8 anos de prisão.

Represália 

Na denúncia apresentada à Polícia Federal, Patrick fez diversas alegações, dentre elas que teria sido procurado pela policial civil para invadir o servidor de uma banca examinadora de concursos e de falsidade ideológica, por supostamente apresentar um documento adulterado.

Ele também enviou cópia de um comprovante de Pix no valor de R$ 60,00 que a investigadora teria realizado para a avó dele, para recarregar um cartão pré-pago. Ainda consta na denúncia que ele decidiu procurar a PF após a Polícia Civil cumprir um mandado de busca na casa onde moram a mãe e a avó dele.

O hacker alegou que estaria sendo forçado a confessar que teria hackeado dados de um investigado da operação Raio-X e tinha receio de que a estrutura da Polícia Civil e a influência da policial estivessem sendo utilizadas para prejudicar a ele à família dele.

Investigação

A reportagem apurou que o mandado de busca na casa da mãe de Patrick foi cumprido em abril de 2022, decorrente de um relatório de investigação demonstrando a suposta participação de Patrick em outros crimes. Foi com base nesse relatório que a Justiça de Araçatuba decretou a prisão preventiva, que foi cumprida em dezembro do ano passado.

Ainda de acordo com o que foi apurado, a mesma denúncia feita à Polícia Federal ainda no primeiro semestre do ano passado, foi encaminhada ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo.

Documento questionado não tem indícios de fraude

Ao decidir pelo arquivamento da denúncia feita por Patrick, o juiz 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araçatuba, Pedro Luís Piedade Novaes, levou em consideração que o documento contestado por ele foi submetido a Perícia Criminal Federal, que atestou não haver irregularidades.

Além disso, citou que o profissional que poderia estar envolvido em suposta fraude negou qualquer tipo de ameaça ou pressão por parte da policial civil.

Já com relação à suposta fraude em concurso, o juiz considerou haver apenas alegações por parte de Patrick, destacando que ele estava foragido na ocasião, residindo em outro País, justamente para evitar o cumprimento de mandado de prisão.

O magistrado justificou ainda que não houve início de execução do eventual crime ou sequer tentativa, a não ser a suposta cogitação e/ou preparação, o que não pode ser punido.

Denunciação caluniosa

Ao determinar o arquivamento dos autos, o juiz federal citou que a eventual investigação de crime de denunciação caluniosa deverá ser realizada no âmbito da Justiça Estadual, não havendo, portanto, indícios de crime federal a ser analisado pela Polícia Federal.

A reportagem procurou um dos advogados responsável pela defesa de Patrick no processo que resultou na prisão preventiva. Ele informou que não se pronunciará sobre o caso porque a denúncia foi apresentada à Polícia Federal antes de eles terem sido contratados.

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