A Justiça Federal de Araçatuba concedeu liminar determinando a devolução de quatro veículos apreendidos durante a Operação #Tudo Nosso, deflagrada em 13 de agosto, para investigar possível crime contra a administração pública, por meio de suposta fraude em licitações na Prefeitura.
Os veículos que devem ser restituídos são duas caminhonetes Renault, uma picape Fiat Fiorino e um VW Gol, pertencente à empresa VIPIG Transporte e Locações Ltda-ME, que é ligada ao sindicalista José Avelino Pereira, o Chinelo.
No pedido feito à Justiça, a empresa alegou que tais veículos foram adquiridos após os fatos investigados pela ação, com recursos lícitos e utilizados pela empresa, sendo desnecessária a manutenção da apreensão.
No caso de não ser possível a restituição, a empresa solicitou que pelo menos fosse autorizada a alienação antecipada dos bens, para evitar maior prejuízo com a depreciação.
Favorável
Apesar de o Ministério Público Federal ter se manifestado pelo indeferimento da restituição, por ausência de documentos que comprovem a aquisição lícita, a Justiça atendeu o pedido da empresa.
Na liminar consta que apesar dos indícios de favorecimento nas contratações com a Prefeitura, investigadas na ação, não houve até agora, a comprovação de que os bens apreendidos foram adquiridos com recursos provenientes de crime.
“Verifica-se que até a presente data, nem mesmo denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal, estando o inquérito policial sem relatório final da Polícia Federal”, cita a liminar.
Sem provas
O juiz acrescenta ainda que embora haja indícios de que a organização criminosa investigada na Operação #Tudo Nosso tenha desviado dinheiro público utilizando-se de empresas, como a empresa VIPIG, nada no processo permite concluir que os veículos apreendidos foram adquiridos com tais recursos desviados.
A Justiça argumenta ainda que no caso de suspeita de lavagem de capitais e tráfico de drogas, a liberação de bens apreendidos depende da comprovação da licitude da origem por parte do investigado.
Como na Operação #Tudo Nosso não há suspeita da prática de nenhum desses crimes, cabe aos órgãos de investigação/acusação, a obrigação de comprovar que os bens foram adquiridos de forma ilícita.
Demora
“E, conforme já salientado acima, o inquérito policial sequer foi relatado e não existe denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em desfavor dos investigados, mesmo com a deflagração da operação em agosto do corrente ano”, cita a decisão.
Ao conceder a liminar determinando a restituição dos veículos, a Justiça sugeriu que se a Polícia Federal entender que há indícios suficientes de que tais veículos foram adquiridos com dinheiro ilícito, deve encaminhar pedido à Vara Federal Especializada em Crimes de Lavagem de Capitais.