O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mandou expedir o mandado de prisão contra o empresário José Junio Locatelli, 45 anos, por uma dupla tentativa de homicídio qualificado, ocorrida em janeiro de 2015 em um pesque-pague instalado no bairro Country Ville, em Araçatuba (SP).
Ele foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão em julgamento pelo Tribunal do Júri ocorrido em outubro de 2019 e aguardava julgamento de recurso em liberdade. O tribunal acatou parcialmente recurso da defesa e reduziu a pena para 10 anos de prisão. Como a decisão transitou em julgado, foi determinada a expedição do mandado de prisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, na tarde de 3 de janeiro de 2015 um estudante com 18 anos, a companheira dele, de 19 anos, e o pai dele estavam em um quiosque no pesque-pague.
Locatelli estava no quiosque ao lado acompanhado de um irmão e de um sobrinho. Durante a estadia, o irmão do réu notou que o celular dele havia desaparecido e acusou o estudante de furto. Ele chegou a revistar a bolsa do rapaz, mas não encontrou o aparelho.
Tiros
Aproveitando que o adolescente estava sozinho, pois a namorada e o pai dele foram ao restaurante, o réu teria sacado uma arma e atirado, causando ferimentos na barriga e no peito da vítima.
Quando voltava do restaurante o pai do estudante teria tentado segurar o irmão de Locatelli e também foi alvo de disparos, mas não foi atingindo. Consta na denúncia que o réu também atirou contra a companheira do rapaz, que tentava socorrê-lo. Ela não foi ferida.
A denúncia foi apresentada pelo promotor Adelmo Pinho, que pediu a condenação por tripla tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou a defesa das vítimas.
Porém, durante o julgamento ele solicitou aos jurados que o condenassem por ter atirado contra o estudante e a companheira dele, por considerar que não havia provas de que Locatelli teria atirado contra o pai do rapaz.
A defesa do réu foi feita pelos advogados Ely Flores, Alex Lapenta Silva e José Márcio Mantello, que pediram a absolvição em todos os casos, a desistência voluntária com relação à tentativa de homicídio contra o estudante e o afastamento das qualificadoras em caso de condenação.
Condenado
Os jurados acataram na íntegra o pedido do Ministério Público e a sentença foi proferida pelo juiz Danilo Brait. A defesa recorreu e queria que fosse declarada a nulidade do Júri, alegando quebra de icomunicabilidade dos jurados, o reconhecimento da falta de capacidade de um dos jurados e a ausência de técnica para elaboração dos quesitos.
No mérito, pediu a redução da pena, o que foi atendido pelo TJ-SP, que reconheceu a atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena para 10 anos de prisão no regime inicial fechado. No último dia 15 o juiz Henrique Castilho mandou expedir o mandado de prisão, mas a reportagem não conseguiu confirmar se a ordem já foi cumprida.
