Justiça

Liminar suspende decisão que alterava o cálculo para pagamento de benefícios por tempo de serviço de servidores

Decisão do ministro Alexandre de Moraes atende do governo do Estado de São Paulo que recorreu ao STF

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
28/07/23 às 12h16
Decreto da Prefeitura de Araçatuba fica temporariamente suspenso (Foto: Reprodução)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, concedeu liminar que suspende decisão do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado), que considerava o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, durante a pandemia da covid-19, para cálculo do pagamento de benefícios por tempo de serviço a servidores, como quinquênio, licença-prêmio e sexta-parte.

A Prefeitura e a Câmara de Araçatuba haviam publicado portaria prevendo o cálculo dos benefícios a serem pagos de forma retroativa aos servidores que se enquadram nessa situação.

No despacho feito na quinta-feira (27), o ministro determinou a suspensão dos autos originários, que são as consultas ao TCE-SP até o julgamento de mérito da reclamação do governo do Estado. Também determinou que o TCE-SP seja intimado da decisão e que seja solicitado parecer à PGR (Procuradoria-Geral da República).

De acordo com o que foi divulgado pela imprensa nacional, o governo do Estado recorreu ao STF porque o atendimento da consideração do TCE-SP poderia gerar despesa adicional de R$ 630 milhões aos cofres paulistas.

Como a decisão de Moraes suspende os autos originários, que são os do TCE-SP, as portarias da Prefeitura e da Câmara de Araçatuba também ficam suspensas até julgamento do mérito. 

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