O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, concedeu liminar que suspende decisão do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado), que considerava o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, durante a pandemia da covid-19, para cálculo do pagamento de benefícios por tempo de serviço a servidores, como quinquênio, licença-prêmio e sexta-parte.
A Prefeitura e a Câmara de Araçatuba haviam publicado portaria prevendo o cálculo dos benefícios a serem pagos de forma retroativa aos servidores que se enquadram nessa situação.
No despacho feito na quinta-feira (27), o ministro determinou a suspensão dos autos originários, que são as consultas ao TCE-SP até o julgamento de mérito da reclamação do governo do Estado. Também determinou que o TCE-SP seja intimado da decisão e que seja solicitado parecer à PGR (Procuradoria-Geral da República).
De acordo com o que foi divulgado pela imprensa nacional, o governo do Estado recorreu ao STF porque o atendimento da consideração do TCE-SP poderia gerar despesa adicional de R$ 630 milhões aos cofres paulistas.
Como a decisão de Moraes suspende os autos originários, que são os do TCE-SP, as portarias da Prefeitura e da Câmara de Araçatuba também ficam suspensas até julgamento do mérito.
