Justiça

Liminar suspende lei que autoriza loteamento em área de proteção ambiental em Penápolis

Terreno estaria localizado em área onde o parcelamento para fins urbanos é vedado pela lei que regulamenta o Zoneamento, o Parcelamento, o Uso e a Ocupação do Solo no Município

Da Redação - Hojemais Araçatuba
16/11/25 às 14h10

A Justiça de Penápolis (SP) concedeu liminar determinando que a Prefeitura adote medidas para impedir o parcelamento do solo em um terreno localizado na Fazenda Moreiras, classificado como Zona de Proteção Ambiental.

A medida atende pedido da promotora de Justiça Renata França Cevidanes, autora de ação civil pública ajuizada após a Câmara aprovar projeto de lei que beneficiaria empresários do setor imobiliário, autorizando o parcelamento de uma área protegida pelo Plano Diretor municipal, de acordo com o Ministério Público.

Ainda de acordo com a assessoria de imprensa do MP, o terreno está localizado em área onde o parcelamento para fins urbanos é expressamente vedado pela Lei Complementar 11/2024, em vigor desde outubro de 2024, e que regulamenta o Zoneamento, o Parcelamento, o Uso e a Ocupação do Solo no Município.

Irregularidades

De acordo com a Promotoria de Justiça, foram constatadas várias irregularidades, como a expedição de uma Certidão de Diretrizes Preliminares antes mesmo do protocolo do requerimento pelos interessados, caracterizando favorecimento indevido.

Além disso, o órgão questiona o argumento de "direito adquirido" apresentado pelo município, pois entende que o mero protocolo de pedido não garante esse direito, especialmente quando não houve início de obras ou emissão de licenças.

Liminar

Ao conceder a liminar, a Justiça acatou os argumentos do MP, que apontam possível risco de dano ambiental irreversível, prejuízos urbanísticos e violação aos princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público.

“A decisão visa a evitar a consolidação de um núcleo habitacional irregular e proteger eventuais consumidores que poderiam adquirir lotes em área inadequada” , informa nota divulgada à imprensa.

A decisão determina a proibição de concessão de licenças, a instalação de placas informativas sobre a proibição de construção, a averbação da ação no registro do imóvel e a suspensão de cobranças de possíveis adquirentes de lotes.

Providências

O caso segue em tramitação e o Jurídico da Prefeitura informou que irá se manifestar nos autos da ação.

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