A Promotoria de Justiça de Araçatuba (SP) encaminhou à Câmara Municipal, pedido de informações sobre o cumprimento da decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões do Legislativo Municipal.
A própria Câmara publicou no seu site, no dia 11 deste mês, que deixará de adotar o rito na abertura dos trabalhos legislativos, a partir do término do recesso parlamentar. A primeira sessão ordinária do segundo semestre está prevista apenas para 7 de agosto.
O pedido de informações foi encaminhado à Câmara pelo promotor de Justiça Joel Furlan, no último dia 11, por e-mail, após o Ministério Público ser acionado por meio da Ouvidoria, por denúncia de que essa decisão, que é de 24 de maio e transitou em julgado em 29 de junho, teria sido descumprida nas sessões ordinárias de 12 e 19 de junho.
Essa manifestação ao MP foi feita por Eduardo Banks dos Santos Pinheiro, que se apresentou ao órgão como o autor da "notícia de fato" que resultou na ADI (Ação de Inconstitucionalidade) que resultou na decisão do TJ-SP.
De acordo com ele, o Acórdão com resultado da votação unânime seguindo o voto do Desembargador Vianna Cotrim, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 6 de junho, para "declarar a inconstitucionalidade da expressão 'o presidente, dizendo que 'sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos'”.
Descumprimento
Para o autor do pedido de investigação, o descumprimento da ordem teria ocorrido nas sessões ordinárias dos dias 12 e 19 de junho. Na primeira, a presidente da Câmara, Cristina Munhoz (UB), teria pedido ao vereador Arnaldinho (Cidadania) que fizesse a leitura do trecho da Bíblia, e na seguinte, a leitura teria sido feita pelo vereador Gilberto Mantovani (PL), o Batata.
Na manifestação apresentada ao Ministério Público, o autor pede que sejam tomadas providências com relação à presidência da Casa e aos dois vereadores, alegando que em tese, eles teriam violado o artigo 319 do Código Penal, cometendo o crime de prevaricação, por violar o “Superprincípio da Laicidade do Estado”.
Aguarda
A reportagem procurou a Promotoria de Justiça, que deu prazo de 15 dias para a Câmara se manifestar. Segundo o promotor de Justiça Joel Furlan, até esta quarta-feira (19) ele não havia recebido a resposta.
Furlan informou ainda que aguardará a resposta e o inteiro cumprimento da decisão para posteriormente, se for o caso, se manifestar. “ Neste momento, prefiro acreditar que a decisão será cumprida, até porque decisão judicial pode ser contestada, mas não descumprida. Há consequências”, explica.
Vai responder
O Hojemais Araçatuba também procurou o Departamento Jurídico da Câmara, que informou que ainda está no prazo para responder ao pedido de informações do MP.
Ainda de acordo com o Legislativo, não houve descumprimento do acórdão, já que ofício do TJ-SP, com o respectivo AR comunicando a decisão, foi entregue na Câmara somente no dia 6 de julho, ou seja, um mês após a publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
