O Ministério Público em Araçatuba (SP) denunciou o juiz aposentado de 61 anos e a acompanhante dele, de 25 anos, por homicídio com dolo eventual, e quer que os dois sejam julgados pelo Tribunal do Júri pela morte da garçonete Thais Bonatti de Andrade, 30.
A vítima foi atropelada pela caminhonete conduzida pelo juiz, no final da manhã de 24 de julho, quando seguia de bicicleta pela rotatória da Cobrac, entre a avenida João Arruda Brasil e a avenida Waldemar Alves.
Apesar de ter sido levada para atendimento médico na Santa Casa, onde permaneceu em tratamento intensivo, ela teve a morte constatada na madrugada do dia 26. Os dois acusados foram indiciados pela Polícia Civil por homicídio culposo, que é praticado sem intenção.
Porém, o caso foi encaminhado ao promotor de Justiça Adelmo Pinho, que é o responsável por representar o Ministério Público nos processos relacionados a crimes contra a vida. Ele entendeu que é caso de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Agora, é preciso aguardar se a Justiça irá ou não acatar a denúncia. Em caso de condenação de acordo com a denúncia, a pena pode variar de 12 a 30 anos de prisão.
Indenização
A Promotoria de Justiça também pede na denúncia, que os acusados sejam condenados ao pagamento de indenização aos familiares de Thaís, a qual descreve como pessoa jovem de apenas 30 anos, e trabalhadora.
Levando em consideração a capacidade financeira do autor do atropelamento, Pinho pede que a reparação dos danos materiais e morais com relação a ele seja estipulada em pelo menos R$ 500.000,00. No caso da passageira da caminhonete, pede o pagamento de pelo menos R$ 50.000,00.
Dolo Eventual
Na denúncia, Pinho cita que a conduta do denunciado, em concurso com a denunciada, revelou, desde o seu início, que ele assumiu o risco de produzir o resultado – morte da vítima, aceitando o resultado.
“O denunciado, na companhia da denunciada, ingeriu bebida alcoólica na boate por cerca de 10 horas seguidas. De forma concomitante, ingeriu os fármacos Revoc e Carbolitium, potencializadores dos efeitos do álcool” , cita, acrescentando que o juiz aposentado estava embriagado no momento do atropelamento e confessou ter ingerido remédio e bebida alcoólica na boate onde passou a noite.
O promotor cita que ele parou a caminhonete em via de fluxo intenso de pessoas e de veículos, especialmente no horário em que aconteceu o atropelamento, devido à proximidade com dois supermercados.
Além disso, abriu a calça e permitiu que a acompanhante sentasse seminua em seu colo, de costas para ele, prejudicando ainda mais a já reduzida capacidade de condução do veículo. Na sequência, acelerou a caminhonete e atropelou a vítima, sem qualquer reação de frenagem, passando com as rodas do veículo sobre o corpo dela.
“Evidente, portanto, que não se cuidou de crime culposo, causado por imprudência, imperícia ou negligência. O denunciado agiu de modo consciente desde que saiu da boate, de que poderia gerar danos a terceiros, a si e à denunciada” , cita.
O promotor destaca que o juiz aposentado foi orientado a não dirigir estando embriagado, mas prosseguiu de forma voluntária, quase colidiu com um motociclista, não desistiu de conduzir o veículo e ainda trafegou pela contramão de direção em outra rua.
Relação sexual
“O dolo eventual fica ainda mais evidente quando o denunciado e a denunciada se propõem a tentar manter relação sexual no interior do veículo, com este em movimento, numa via pública de grande fluxo de veículos, por volta de 10 horas da manhã, no local em que se situa supermercados de grande porte desta cidade” , consta na denúncia.
Para o Ministério Público, ao estar com o zíper da calça aberta e o cinto solto, enquanto a passageira encontrava-se seminua sobre o colo dele, deixou evidente a intenção de ambos em manterem relação sexual com o veículo em movimento.
“O denunciado, em específico, como juiz de direito aposentado, é conhecedor das leis (além, cediço, do que é certo e errado) e tinha plena consciência de que não poderia dirigir inebriado, quiçá tentar fazer sexo com a denunciada no período matutino (às claras), no interior de um veículo em movimento e numa via pública de grande fluxo, gerando perigo comum” , cita a denúncia.
Descivilizado
Para o Ministério Público, o denunciado agiu como um "descivilizado” . “Sua conduta, além de contrariar a lei penal, viola a civilidade e a moral média, distanciando-se, certamente, da moral kantiana. No mesmo sentido, por sua vez, trilhou a denunciada, ao aderir, ao final, à conduta daquele” , cita.
Diante de tudo o que foi apurado durante a investigação, para a Promotoria de Justiça, houve na conduta do denunciado – em concurso com a denunciada -, violação grave ao dever de cuidado. “O denunciado, desse modo, previu o resultado, aceitando-o como possível ou provável, prosseguindo, mesmo assim, com a sua reprovável e criminosa conduta ”, cita.
E acrescenta: “Todas as graves condutas acima descritas foram cometidas em um percurso de apenas 750 metros e em aproximadamente 3 minutos. Todas essas ações e circunstâncias comprovam, indubitavelmente, que o denunciado, em concurso com a denunciada, agiu com dolo eventual e não houve conduta culposa (acidente), equivocando-se a autoridade policial” .
Concorreu
No entendimento do Ministério Público, a passageira da caminhonete concorreu para o crime e contribuiu diretamente para a morte da vítima. “A denunciada sabia do estado de ebriez do denunciado, pois o acompanhou durante toda a noite na boate, ambos ingerindo bebidas alcoólicas. Mesmo assim, aceitou estar como passageira no veículo ”, cita a denúncia.
Para o promotor, ao sentar no colo do condutor da caminhonete para manterem relação sexual, durante a condução do veículo, em plena via pública, sabendo do estado de embriaguez dele, ela contribuiu de forma relevante para o atropelamento da vítima.
“O comportamento da denunciada, a par de despudorado, contribuiu eficazmente para o resultado, tornando-se criminoso, portanto, considerando, também, que potencializou para o fato de o denunciado distrair-se, atrapalhar a visão, perder o controle sobre o veículo e deixar de se atentar para o trânsito ao seu redor, em específico à frente, onde transitava a vítima na bicicleta" .
Qualificadoras
Diante de tudo o que foi apresentado, o Ministério Público denunciou os dois investigados por homicídio com dolo eventual qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.
“Assim, ambos os denunciados devem ser responsabilizados pelo grave crime com as qualificadoras do emprego de meio que resultou perigo comum e do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois assumiram o risco do resultado causado, aceitando-o, portanto, ao agir como agiram, em especial, com menosprezo à vida alheia, bem como ao pudor e à decência que se espera numa sociedade civilizada” , finaliza a denúncia.
Caso
