O MPF (Ministério Público Federal) requereu ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, que conceda a liberdade provisória a cinco moradores em Birigui (SP), que estão presos em Brasília (DF) há um mês.
Eles são acusados de participar das manifestações que resultaram na invasão dos prédios dos Três Poderes, em 8 de fevereiro, que foram alvos de atos de vandalismo e de furto. O grupo tem três homens e duas mulheres, que fazem parte dos clientes atendidos pela equipe do advogado Milton Walsinir de Lima, que já conseguiu a liberdade provisória dos demais investigados.
A justificativa para a concessão do benefício, segundo o órgão, é de que não há provas, no momento, de que tenham participado diretamente das invasões e dos atos de vandalismo.
A manifestação é assinada pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, que pede a revogação da prisão preventiva de um grupo composto por 154 investigados denunciados e que estão relacionados nas decisões de 27 e 31 de janeiro.
Ele cita no relatório que em 20 de janeiro o STF noticiou a conversão de 942 prisões em flagrante em prisões preventivas e que qualquer pessoa privada de liberdade tem direito de se defender. "Para tanto, é indispensável que o imputado conheça sua situação processual, de modo a ter aptidão para formular os pleitos processuais adequados ao seu caso", argumenta.
Ainda de acordo com o subprocurador, o MPF já ofereceu denúncia em desfavor de diversos representados, imputando-lhes a prática de delitos menos graves e, inclusive, com requerimento de concessão de liberdade provisória com imposição de medidas cautelares.
Penas
Com relação ao grupo pelo qual ele se manifesta no momento, cita que eles foram denunciados pelos crimes de incitação ao crime, punido com até 6 meses de reclusão; e organização criminosa, cuja pena máxima é de 3 anos de prisão. Ou seja, a pena máxima ficaria abaixo dos 4 anos, não havendo razão para a prisão preventiva no momento, do entender do subprocurador.
"Ademais, ao apreciar individualmente a conduta dos agentes acima elencados, como sói ocorrer em se tratando de Direito Penal e Direito Processual Penal, nota-se que não houve (ou, pelo menos, não há provas até esse momento) de ataque direto cometido por eles contra as sedes dos Três Poderes da República", consta no relatório.
Ele acrescenta que se quisesse, eles poderiam ter se juntado ao grupo violento de manifestantes que "tentaram abolir o Estado Democrático e depor o governo legitimamente constituído".
"Assim não agiram, permanecendo nas imediações do Quartel General ou, mesmo se dirigindo à Praça dos Três Poderes, não adentraram e vandalizaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, situações fáticas concretas que reduzem os limites legais de suas responsabilizações penais".
Cautelares
Ao pedir a revogação da prisão preventiva, Santos pede que sejam decretadas as medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso ou frequência a qualquer estabelecimento militar ou suas imediações, fixando distância mínima de 500 metros, justificando-se que devem permanecer distantes para evitar o risco de novas infrações; proibição de manterem contato com qualquer outro investigado, testemunha ou pessoa que tenha estado acampada incitando intervenção militar ou animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes Constitucionais), com exceção de parentes ou cônjuges.
O MPF também quer que todos sejam proibidos de acessar as redes sociais e que a Polícia Federal extraia os dados dos celulares que tenham sido apreendidos com eles, autorizando o acesso e a análise das mensagens, fotos e dos demais dados armazenados.
