A dona de casa Henriqueta Cristiane Silva Pinho Ribeiro, 35 anos, moradora no bairro Verde Parque, em Araçatuba (SP), foi presa na tarde de quarta-feira (6). Ela foi condenada a 2 anos e 3 meses de prisão, acusada de furtar quatro caixas de som portáteis de uma loja de produtos importados na praça Rui Barbosa.
O crime aconteceu em dezembro de 2014 e a ré aguardava julgamento de recurso em liberdade, após ter a pena convertida em prestação de serviço à comunidade pela Justiça local. Atendendo pedido do Ministério Público, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reviu a decisão e determinou o início do cumprimento da pena em regime semiaberto.
Segundo a denúncia, o furto aconteceu em 5 de dezembro de 2014. A ré entrou na loja acompanhada de um homem, que seria primo dela, e que segurava um capacete de moto.
Henriqueta foi acusada de pegar quatro caixas de som e colocar dentro do capacete e deixar o local sem pagar pelas mercadorias.
Ao perceber o furto, o dono da loja assistiu as imagens gravadas pelo sistema de monitoramento do prédio e constatou o crime.
Identificados
Ainda de acordo com a denúncia, no dia seguinte ao furto o casal voltou à loja e foi reconhecido pela vítima, que chamou a polícia.
Os policiais apreenderam um pendrive com as imagens do crime e levou o casal para o plantão policial, onde foi registrado o boletim de ocorrência do furto. As caixas de som não foram recuperadas.
Em depoimento, Henriqueta alegou ser prima do réu e disse que foi à loja perguntar ser havia vaga de emprego para outra prima dela. Ela afirmou que colocou uma caixa de som no capacete do primo porque ele estava interessado em comprar o equipamento.
Entranto, enquanto conversava com uma funcionária, percebeu que o primo dela havia saído da loja, sem saber se havia ou não levado a caixa de som. A mulher alegou ainda que voltou no dia seguinte para entregar o currículo da prima dela na loja.
O primo de Henriqueta confirmou a versão da ré, de que a caixa de som foi colocada por ela dentro do capacete, mas alegou que antes de ir embora, devolveu o aparelho no local onde havia pego.
Condenação
Ao condenar os réus, o juiz citou que "a falta de punição a pequenos furtos acarretaria uma exposição da sociedade a esse tipo de delito e corresponderia a uma verdadeira autorização judicial para que os criminosos continuem na prática de subtrações desde que laborem com inteligência, ou seja, escolham sempre bens de baixo valor".
Também considerou que o valor de R$ 200,00, que é quanto foi avaliada a mercadoria na época, não pode ser considerado insignificante.
O réu foi condenado a 2 anos de detenção, por ser primário, enquanto Henriqueta pegou 2 anos, 3 meses e 12 dias de detenção, por ter condenação anterior pelo mesmo crime.
Entretanto, a Justiça de Araçatuba substituiu as penas dos dois, pelo mesmo período de prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora de tarefa por dia de condenação.
A defesa dos réus e o Ministério Público recorreram e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a ré fosse presa no regime semiaberto.
Houve novo recurso da defesa, mas o STJ entendeu que no caso, cabe o regime inicial mais gravoso, devido aos maus antecedentes da ré.
A sentença transitou em julgado e o mandado de prisão foi expedido em 22 de fevereiro. Henriqueta foi presa na casa dela e seria levada a uma penitenciária feminina para início do cumprimento da pena.