Justiça

Órgão Especial do TJ-SP decide, por unanimidade, afastar por 18 meses juiz de Araçatuba denunciado por assédio sexual

Pena disciplinar temporária mantém o vínculo com o tribunal, com remuneração proporcional ao tempo de serviço; ele já havia sido transferido e ainda responde a investigação criminal

Agência Trio Notícias
12/12/25 às 11h12

O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu aplicar a pena de indisponibilidade ao juiz de Araçatuba que foi acusado de assédio sexual por uma servidora do Fórum da cidade. Ele já havia sido transferido de Araçatuba para São Paulo.

A decisão aconteceu em julgamento do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) aberto contra o magistrado para apurar as denúncias. Ele foi condenando à disponibilidade pelo período de 18 meses.

Trata-se de uma pena disciplinar temporária que afasta o magistrado das funções, mas mantém o vínculo com o tribunal, com remuneração proporcional ao tempo de serviço e restrição a outras atividades (exceto magistério).

Sigilo

Como o caso tramita em segredo de Justiça, a assessoria de imprensa do tribunal informou que não tem acesso às informações. Porém, a reportagem apurou que a decisão foi publicada nesta sexta-feira (12).

No despacho consta que o juiz, atualmente lotado na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, permanecerá afastado no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de junho de 2027. Cabe recurso contra a decisão.

Julgamento

Ainda de acordo com o que foi apurado pela reportagem, a decisão aconteceu em julgamento na sessão do Órgão Especial do TJ-SP, realizada na última quarta-feira (10). Foi apurado ainda, que foi determinada a instauração de um novo PAD contra o magistrado, diante do surgimento de uma segunda vítima. Ela inclusive já teria sido ouvida pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça).

Além da condenação administrativa, aplicada pelo TJ-SP, ainda está tramitando o inquérito criminal que apura as denúncias feitas pela servidora de Araçatuba.

Conforme já divulgado, o juiz também foi denunciado por possível assédio moral e desvio de função, acusado de pedir para servidores realizarem trabalhos acadêmicos para ele. O magistrado também é acusado de faltas funcionais, de atrasar início de audiências de custódia e de demorar para assinar alvarás de soltura, entre outras irregularidades.

Assédio

Com relação ao suposto assédio sexual, a investigação teve início em 2024. A denunciante relatou que em 2021 o juiz teria feito um comentário sobre o bumbum dela, por meio de gestos com as mãos, durante o trabalho no Fórum.

Após esse comentário, ele a teria convidado para trabalhar no gabinete dele e outros episódios teriam acontecido posteriormente. Em outra ocasião, ele teria pedido para ver as tatuagens da subordinada, incluindo uma que ela tem no tórax, considerada íntima pela vítima. 

O juiz também a teria chamado no gabinete dele e pedido para que deixasse sentir o cheiro dela, querendo saber que perfume ela estava usando. E em outra oportunidade, teria perguntado se ela faria uma massagem nos pés dele, caso ele precisasse, pois ele estava em tratamento e sentia muitas dores.

Há relato ainda de que quando ela foi a uma concessionária de veículos em outra cidade, para fazer manutenção no carro, ele teria ido ao local e insistido para que ela tomasse um chope com ele, o que foi recusado.

Caso de repercussão geral

Em novembro, o CNJ determinou que a servidora tivesse acesso aos autos do processo administrativo disciplinar do TJ-SP. A relatora do Procedimento de Controle Administrativo, conselheira Renata Gil, justificou que o tratamento processual diferenciado se justifica pela perspectiva de gênero e pelos compromissos internacionais voltados à proteção às mulheres vítimas de violência.

Ela argumentou que o assédio sexual não é uma infração disciplinar comum, pois trata-se de uma conduta que atinge gravemente a dignidade, a integridade psíquica, a liberdade sexual e a honra da vítima. “Seus efeitos não se circunscrevem ao momento da agressão, mas reverberam profundamente na trajetória profissional da mulher ofendida” , destacou na ocasião.

A relatora explicou que até então não havia previsão normativa da intervenção da terceira interessada, mesmo que se tratasse de quem denunciou o caso. Porém, ela entende que a vítima não pode ser considerada indiferente aos fatos. “Seu interesse é qualificado e fundamentado por sua dignidade, honra e credibilidade” , destacou.

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