O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, representou no STF (Supremo Tribunal Federal) pela revogação das prisões domiciliares concedidas aos médicos Cleudson Garcia Montali e Lauro Henrique Fusco Marinho, o Dr. Lauro, ambos de Birigui e condenados em primeira instância em processos decorrentes da Operação Raio-X, da Polícia Civil de Araçatuba.
No agravo de instrumento contra o habeas corpus que concedeu os benefícios aos dois médicos, assinado em 27 de janeiro, ele pede a cassação das prisões domiciliares e o retorno dos dois ao sistema prisional. Na semana passada ficou definido que o julgamento virtual do habeas corpus que resultou na prisão domiciliar humanitária concedida pelo ministro Gilmar Mendes foi para o período de 17 a 28 de fevereiro.
Cleudson foi beneficiado com a prisão domiciliar em decisão de 19 de dezembro do ano passado, medida que foi estendida ao Dr. Lauro em janeiro e ele deixou uma das penitenciárias de lavínia no último dia 25.
Ao recorrer da prisão domiciliar concedida aos dois condenados, o procurador-geral argumenta que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia negado tal pedido por parte da defesa e continuaria não existindo elementos que justifiquem a substituição da prisão preventiva por domiciliar para ambos.
Sarrubo justifica ainda que o fundamento para a decisão se baseou em circunstâncias não submetidas às instâncias inferiores e ao próprio STJ. “Com efeito, a ordem foi concedida a Cleudson Garcia Montali com base em documento médico apresentado pelo impetrante, não havendo qualquer indicação de que tenha servido de suporte para pedido de concessão de prisão domiciliar nos processos criminais, em habeas corpus dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou ao Superior Tribunal de Justiça”, cita.
Ele argumenta que na extensão dos efeitos da decisão ao Dr. Lauro, também não houve oportunidade de apreciação pelas demais instâncias. “Por tais motivos, requer-se que o presente habeas corpus não seja conhecido, revogando-se a ordem concedida e a extensão de seus efeitos”.
Sem gravidade
Para a Procuradoria Geral do Estado, há equívoco na decisão, pois não teria ficado demonstrado documentalmente, a existência de debilidade extrema, por motivo de doença grave para justificar a prisão domiciliar humanitária.
Consta no recurso que o pedido para que Cleudson e Dr. Lauro deixassem a prisão já havia sido negado anteriormente pelo STJ, que acatou acórdão da 2ª Câmara de Direito Criminal do egrégio TJ-SP). “O relator do habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, em 30 de março de 2021, negou a liminar, por não vislumbrar elementos que a autorizavam”.
Cleudson teve o direito à prisão domiciliar concedido por Gilmar Mendes em 2021, quando a decisão foi estendida ao Dr. Lauro. Porém, dias depois a medida foi revogada porque a polícia apresentou indícios de que um atestado médico teria sido fraudado.
Em maio do ano passado Cleudson conseguiu novo direito à prisão domiciliar, com base em atestado médico do ano anterior. Nesse caso, o benefício valia apenas para a sentença relativa ao processo da Justiça de Penápolis.
Houve recurso da Procuradoria Geral de Justiça e o STJ negou a extensão do benefício a outros processos e o STF também decidiu pela manutenção da prisão. O juiz da ação em Penápolis, Marcelo Yukio Misaka, chegou a ser comunicado do habeas corpus e havia autorizado a ordem de prisão domiciliar, que foi revogada.
Penitenciário
No recurso, a PGE argumenta que mesmo que o estabelecimento penal onde os dois condenados cumpriam pena não atendesse totalmente os pedidos de assistência médica, em momento algum a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) o fornecimento dos suplementos vitamínicos.
Cita ainda que é possível a autorização da entrada de familiar devidamente cadastrado para fornecer o suplemento vitamínico. “Todas essas informações constam de documento juntado pelo Ministério Público, que data de novembro de 2020, indicando que o paciente Cleudson Garcia Montali já podia fazer uso dessa suplementação, de modo que se não o faz, é por escolha própria”.
Sarrubo afirma que se o médico realmente se encontra em situação de desnutrição, isso não foi causado pelo sistema prisional. Justifica ainda que seria um contrassenso exigir do Estado um tipo de cardápio conforme as vontades de cada preso.
“Considerando que os alimentos e suplementos podem ser fornecidos pelos familiares sem impedimentos pela SAP, da mesma forma como seriam fornecidos caso estivesse em prisão domiciliar, não há motivos para a colocação em prisão nesta modalidade”.
Por fim, o procurador-geral cita no recurso que Cleudson foi submetido a cirurgia bariátrica em 2017 e durante quase dois anos da investigação que gerou o processo que resultou na condenação não houve menção de que ele realizava exercícios físicos, que seria submetido a tratamento psicológico ou submetido a acompanhamento nutricional diferenciado. “Fica nítido que todas as questões trazidas podem ser resolvidas de maneira medicamentosa, no âmbito prisional”.
Depressão
Sarrubo afirma que o atendimento realizado pela médica da unidade básica de Lavínia em dezembro nada trouxe de efetivamente novo ao quadro anterior, quando o pedido de prisão domiciliar foi negado pelo STJ.
Ele cita que no mesmo atestado médico, no campo “Avaliação” , consta descrito “episódio depressivo não especificado”, o que indicaria que o único problema de saúde que chamou a atenção da médica que o examinou foi a depressão.
“Ora, que preso encontra-se feliz e contente em nosso sistema prisional? É mais do que esperado que o paciente, médico, acostumado com a riqueza proporcionada por seu trabalho e atividades ilícitas que lhe renderam diversos processos criminais, não tenha sua saúde mental afetada pelo cárcere”.
Diante disso, a Procuradoria Geral do Estado entende que a decisão do Ministro Gilmar Mendes deve ser revogada, restabelecendo a prisão preventiva de Cleudson, o que deve ser estendido ao Dr. Lauro.
Ele justifica que este foi examinado em 3 de janeiro, teria sido diagnosticado hipertensão essencial (primária) o que também poderia ser tratado na unidade prisional. Inclusive já teria sido receitado outro medicamento, em substituição ao que já usava, e recomendada a suspensão do uso de cigarro pelo paciente.
